TJMA - 0001800-53.2014.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 11:34
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 11:34
Transitado em Julgado em 07/11/2022
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17/10/2022 01:06
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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17/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROC. 0001800-53.2014.8.10.0120 Requerente : MARIA DA GRACA COSTA LEITE e outros Requerido(a): NILSON SANTOS GARCIA e outros (3) Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Trata-se de ação judicial proposta por MARIA DA GRAÇA COSTA LEITE e outros em face de NILSON SANTOS GARCIA e outros.
Tentada a intimação da parte autora, via correios, para fins de constituir advogado nos autos, não foi possível haja vista a devolução da correspondência, conforme certidão juntada em id 74530130. É o que importava relatar.
Fundamento.
Nos termos do art. 485, III, do CPC, o juiz extinguirá o feito sem resolver o mérito, quando a parte não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. No caso dos autos, não foi possível realizar o andamento regular do processo ante a falta de intimação e a não constituição de novo patrono nos autos por negligência dos requerentes.
Ante o exposto, pelos fundamentos acima, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Transitando em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
São Bento – MA, data da assinatura José Ribamar Dias Júnior Juiz de Direito Titular -
11/10/2022 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 14:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/08/2022 13:24
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 13:24
Juntada de Certidão
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12/05/2022 00:31
Juntada de petição
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09/05/2022 11:15
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Praça Carlos Reis, 281, Centro São Bento MA CEP 65235-000 S.
Bento MA fone/fax: 98 3383-1575 e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0001800-53.2014.8.10.0120 PARTE ATIVA: MARIA DA GRACA COSTA LEITE e outros ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA (OAB 5304-MA) PARTE PASSIVA: NILSON SANTOS GARCIA e outros (3) ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: SANDRO SILVA DE SOUZA (OAB 5161-MA) O Doutor JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR, Juiz de Direito Titular da Comarca de São Bento, no uso de suas atribuições legais na forma da lei etc...
FINALIDADE: Intimá-lo para tomar conhecimento acerca da virtualização destes autos para a plataforma do Sistema Processo Judicial Eletrônico (Pje), que passará a tramitar exclusivamente no Sistema Digital, com o mesmo número, e consequentemente o cancelamento e arquivamento dos autos físicos, nos termos da Portaria Conjunta nº. 05/2019 da CGJ, conforme Ato Ordinatório que se vê adiante: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
São Bento/MA, Quinta-feira, 05 de Maio de 2022.
EDILENE PAVÃO GOMES Secretária Judicial Mat. 192047 -
05/05/2022 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 13:54
Juntada de Certidão
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05/05/2022 13:48
Juntada de Certidão
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28/10/2021 09:08
Juntada de Certidão
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06/10/2021 14:47
Juntada de Certidão
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01/10/2021 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2021 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 11:30
Conclusos para despacho
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28/09/2020 13:09
Juntada de Certidão
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28/09/2020 12:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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28/09/2020 12:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2014
Ultima Atualização
12/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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