TJMA - 0804087-21.2022.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 11:51
Transitado em Julgado em 13/04/2023
-
20/04/2023 23:45
Decorrido prazo de ROBSON MORAES DE SOUSA em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 23:45
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:46
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:46
Decorrido prazo de ROBSON MORAES DE SOUSA em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:02
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:02
Decorrido prazo de ROBSON MORAES DE SOUSA em 13/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 12:02
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
16/04/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Processo nº 0804087-21.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO CELSO FEITOSA FILHO Advogado: Dr.
ROBSON MORAES DE SOUSA - MA12614-A REQUERIDO: CLARO S.A.
Advogado: Dr.
JOÃO CARLOS SANTOS OLIVEIRA - BA28679 S E N T E N Ç A 1.
Relatório Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada, proposta por JÚLIO CELSO FEITOSA FILHO em face de CLARO S.A., objetivando o cancelamento da linha telefônica n° (21) 97096-5789, seus respectivos débitos e a abstenção de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.
A parte requerida, atravessou petição de ID 74067888, informando que as partes celebraram acordo extrajudicial, que veio devidamente assinado, requerendo homologação do referido acordo, e consequente extinção do processo. É o que cabia relatar.
Decido. 2.
Fundamentos Conforme a regra hospedada no inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil, havendo c) renúncia, haverá resolução do mérito, suscetível a produzir coisa julgada material.
Não cabendo a este juízo aferir a justeza ou não da autocomposição de modo que apenas resta homologar-se, sem necessidade de oitiva da parte contrária.
Verifico ainda, que as partes acordantes estão devidamente representadas e os advogados os quais assinaram a minuta possuem poderes específicos para transigir (art. 105 do CPC). 3.
Dispositivo Diante do exposto, HOMOLOGO a renúncia do autor à pretensão formulada à inicial, nos termos constantes do Termo de Acordo de ID 74067888, resolvendo o mérito com base no art. 487, III, “c”, do CPC.
Custas dispensadas, uma vez que o acordo foi celebrado antes da sentença (CPC, art. 90, §3º).
Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos.
Após, dê-se ciência a parte autora, por meio de seu advogado, e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.
R.
I. (Desnecessário intimar-se o demandado, por ausência de interesse recursal).
Considerando a ocorrência de transação entre as partes, entendo ser o caso de extinção do feito com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, “b”).
Imperatriz, data do sistema.
André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito -
16/03/2023 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 18:17
Homologada a Transação
-
18/08/2022 14:24
Juntada de petição
-
01/08/2022 07:48
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 07:48
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:04
Juntada de petição
-
24/06/2022 12:00
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 16/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 22:06
Juntada de petição
-
09/05/2022 13:27
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: varaciv4_itz @tjma.jus.br Processo n° 0804087-21.2022.8.10.0040 Autor: JULIO CELSO FEITOSA FILHO Réu: CLARO S/A.
Advogado: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486-A DESPACHO Vistos em correição.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas ou se deseja o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz- MA, 29 de abril de 2022. André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
05/05/2022 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2022 11:42
Juntada de petição
-
29/04/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 16:34
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 16:33
Juntada de termo
-
07/04/2022 15:39
Juntada de réplica à contestação
-
24/03/2022 16:14
Juntada de contestação
-
18/03/2022 17:15
Juntada de petição
-
25/02/2022 18:33
Juntada de petição
-
21/02/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 10:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2022 09:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/02/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Portaria ou Designação • Arquivo
Portaria ou Designação • Arquivo
Portaria ou Designação • Arquivo
Portaria ou Designação • Arquivo
Portaria ou Designação • Arquivo
Portaria ou Designação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800964-39.2022.8.10.0032
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Maria Raimunda Novaes
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/05/2023 13:28
Processo nº 0800964-39.2022.8.10.0032
Maria Raimunda Novaes
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Edvaldo Alves da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/05/2022 16:23
Processo nº 0803619-80.2022.8.10.0000
Marcio Jose Pacheco
1ª Vara da Comarca de Vargem Grande
Advogado: Angelo Rios Calmon
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/03/2022 12:27
Processo nº 0856531-90.2018.8.10.0001
Luiz Oliveira Junior
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2025 20:03
Processo nº 0803978-07.2022.8.10.0040
Vilmara Ribeiro Silva
G. A. S. Consultoria e Tecnologia LTDA
Advogado: Lucio Cardoso de Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/02/2022 17:56