TJMA - 0852731-49.2021.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 14:40
Baixa Definitiva
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19/02/2024 14:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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19/02/2024 14:40
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/01/2024 00:19
Decorrido prazo de Fabíola de Jesus Soares Santana - Pró- Reitora Adjunta de Graduação da Universidade Estadual do Maranhão-PROG/UEMA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:19
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO em 26/01/2024 23:59.
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05/12/2023 00:08
Decorrido prazo de GILBERTO JULIEN CERQUEIRA DE FREITAS em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0852731-49.2021.8.10.0001 – SÃO LUÍS Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante : Gilberto Julien Cerqueira de Freitas Advogado(s) : Adriano Brauna Teixeira e Silva (OAB/MA 14600) e outros Apelada : Pró-Reitora Adjunta de Graduação da UEMA Advogado : Adolfo Testi Neto (OAB/MA 6075) ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PLEITO DE REVALIDAÇÃO SIMPLIFICADA DE DIPLOMA ESTRANGEIRO.
REVALIDA.
AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO EDITAL Nº 101/2020-PROG/UEMA.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
CURSO NÃO ACREDITADO PELA ARCU-SUL À ÉPOCA DA EMISSÃO DO DIPLOMA.
IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAR DO PROCESSO SIMPLIFICADO DE REVALIDAÇÃO DO DIPLOMA ESTRANGEIRO DE MEDICINA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Ao escolher realizar a revalidação de seu diploma na universidade agravante, cabia ao apelante, adequar-se ao modelo de procedimento adotado pela instituição e imposto a quaisquer outros médicos formados em universidades estrangeiras que também desejem a revalidação, não podendo o Poder Judiciário intervir e determinar a adoção de sistemática diferente, tal como pretendido.
Isso seria contrário não só ao princípio constitucional da isonomia, mas também ao caráter objetivo e transparente que deve ser adotado (precedentes TRF-4 - AG: 50262945420204040000 5026294-54.2020.4.04.0000, Relator: MARGA INGE BARTH TESSLER, Data de Julgamento: 22/09/2020, TERCEIRA TURMA). 2.
Como bem aponta a Procuradoria de Justiça, o pedido formulado pelo apelante não se adequa aos moldes do sistema Revalida/INEP e, tampouco, ao disposto na Portaria Normativa nº 22 de 13 de dezembro de 2016 do MEC, posto que restou demonstrado que a universidade cursada só foi acreditada pelo ARCU-SUL posteriormente à emissão do diploma que ora se pretende revalidar, o que afasta a possibilidade de tramitação simplificada, conforme condição expressa contida no certame. 3.
Recurso conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 26.10.2023 a 02.11.2023, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Drª Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
08/11/2023 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 08:51
Conhecido o recurso de GILBERTO JULIEN CERQUEIRA DE FREITAS - CPF: *88.***.*33-20 (REQUERENTE) e não-provido
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03/11/2023 09:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/11/2023 09:34
Juntada de Certidão
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02/11/2023 00:13
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:02
Decorrido prazo de GILBERTO JULIEN CERQUEIRA DE FREITAS em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:02
Decorrido prazo de Fabíola de Jesus Soares Santana - Pró- Reitora Adjunta de Graduação da Universidade Estadual do Maranhão-PROG/UEMA em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 11:26
Juntada de parecer
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23/10/2023 11:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/10/2023 20:38
Conclusos para julgamento
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15/10/2023 20:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2023 14:07
Recebidos os autos
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10/10/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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10/10/2023 14:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/06/2023 14:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/06/2023 14:01
Juntada de parecer
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10/04/2023 08:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 10:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/12/2022 10:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/12/2022 09:54
Juntada de Certidão
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02/12/2022 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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01/12/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 13:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/10/2022 13:15
Juntada de petição
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26/09/2022 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 07:30
Recebidos os autos
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09/09/2022 07:30
Conclusos para decisão
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09/09/2022 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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