TJMA - 0800555-35.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2022 10:45
Arquivado Definitivamente
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14/10/2022 10:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/07/2022 10:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/10/2022 10:44
Processo Desarquivado
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28/07/2022 22:35
Decorrido prazo de RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO em 21/07/2022 23:59.
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28/07/2022 11:15
Decorrido prazo de INALDO ALVES PINTO em 20/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:49
Decorrido prazo de RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:19
Decorrido prazo de RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO em 04/07/2022 23:59.
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21/07/2022 11:08
Arquivado Definitivamente
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11/07/2022 06:19
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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11/07/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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07/07/2022 17:18
Decorrido prazo de RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO em 02/06/2022 23:59.
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06/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800555-35.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: D A F DAS CHAGAS - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO - MA23382 Reclamado: MARCOS LOPES PINTO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: INALDO ALVES PINTO - MA4741-A SENTENÇA: " Decidindo, digo o seguinte: A parte autora ajuizou a presente ação, entretanto atravessou pedido de desistência, através de seu advogado.
Por conseguinte, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, VIII).
Após trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.R.I.
São Luís, data do sistema. JOSCELMO SOUSA GOMES Juiz de Direito, respondendo pelo 4º JEC" -
05/07/2022 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 13:21
Extinto o processo por desistência
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05/07/2022 08:53
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 22:32
Juntada de petição
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02/07/2022 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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02/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800555-35.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: D A F DAS CHAGAS - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO - MA23382 Reclamado: MARCOS LOPES PINTO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: INALDO ALVES PINTO - MA4741-A DESPACHO: " Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição retro, em 5 dias, sob pena de extinção.
São Luís, data do sistema. JOSCELMO SOUSA GOMES Juiz de Direito, respondendo pelo 4º JEC" -
22/06/2022 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 08:21
Conclusos para despacho
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22/06/2022 08:21
Juntada de Certidão
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21/06/2022 21:50
Juntada de petição
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10/06/2022 17:35
Juntada de Certidão
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07/06/2022 08:14
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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07/06/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800555-35.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: D A F DAS CHAGAS - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO - MA23382 Reclamado: MARCOS LOPES PINTO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação Sala: 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 07/07/2022 Hora: 10:00 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 27 de maio de 2022.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
27/05/2022 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2022 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2022 10:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/05/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 13:48
Conclusos para despacho
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26/05/2022 13:48
Juntada de Certidão
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20/05/2022 11:38
Juntada de petição
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12/05/2022 06:46
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800555-35.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: D A F DAS CHAGAS - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO - MA23382 Reclamado: MARCOS LOPES PINTO DESPACHO Verifica-se que o autor interpôs Ação de Cobrança, porém, nos pedidos, tratou como sendo uma Execução de Título Extrajudicial, requerendo a citação do requerido para pagamento do valor em 3 dias.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, deixando claro se a presente ação trata-se de cobrança ou execução de título extrajudicial, juntando todos os documentos necessários para instruir o processo, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO -
10/05/2022 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 18:26
Conclusos para despacho
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09/05/2022 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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