TJMA - 0800622-60.2019.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 16:51
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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08/05/2023 08:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2023 09:55, Vara Única de São Bento.
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08/05/2023 08:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/05/2023 08:44
Juntada de protocolo
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19/04/2023 06:50
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 13/03/2023 23:59.
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19/04/2023 06:49
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 13/03/2023 23:59.
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07/04/2023 10:57
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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07/04/2023 10:57
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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07/04/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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07/04/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 16:25
Audiência Una designada para 05/05/2023 09:55 Vara Única de São Bento.
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03/03/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 09:33
Conclusos para decisão
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14/10/2021 12:52
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:51
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 13/10/2021 23:59.
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25/09/2021 03:52
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento MANDADO DE INTIMAÇÃO Processuais nº 0800622-60.2019.8.10.0120 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: JOSE DE RIBAMAR BARBOSA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FELIPE ABREU DE CARVALHO - PI8271 Parte Ré: Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A O Doutor, JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da Comarca de São Bento, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei etc… INTIMAÇÃO: Da parte autora na pessoa do seu causídico, Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FELIPE ABREU DE CARVALHO - PI8271, para no prazo legal, apresentar réplica à contestação.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.
Arnaldo Miguel Campos, Rua Antônio Manoel Padilha, s/n, Mutirão, São Bento/MA.
EXPEDIDO: Nesta cidade de São Bento, Estado do Maranhão, Secretaria Judicial, em Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021.
Eu, WADSON GEORGE PINHEIRO, digitei e subscrevo.
WADSON GEORGE PINHEIRO Mat.: 122200 (assinatura eletrônica) -
16/09/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 07:34
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 08/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 09:54
Juntada de contestação
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02/03/2021 11:39
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 01/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 01:29
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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11/02/2021 01:29
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0800622-60.2019.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JOSE DE RIBAMAR BARBOSA Advogado(s) do reclamante: FELIPE ABREU DE CARVALHO DEMANDADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: FELIPE ABREU DE CARVALHO, inscrito na OAB/PI sob o nº 8271, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a).
FINALIDADE: Para tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz desta comarca, nos autos acima epigrafado, cujo teor segue transcrito: TEOR DO DESPACHO: Trata-se de ação indenizatória em que a requerente alega contratação irregular em seu nome.
O processo encontra-se sob o rito dos juizados especiais.
Em virtude das medidas sanitárias de controle e prevenção do covid-19, centenas de audiências de juizados tiveram que ser canceladas, gerando atraso nos feitos processuais. Desse modo, considerando as peculiaridades do momento em que vivemos e a necessidade de distanciamento; o grande volume de processos nesta comarca que demandam marcação de audiência; que o juiz deve velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, CPC); que o juiz pode dilatar prazos e alterar a ordem de produção de provas adequando-os às necessidade do conflito de modo a conferir efetividade à tutela do direito (art. 139, VI, CPC); que em processos dessa natureza, a prova é eminentemente documental e, em geral, as instituições financeiras não produzem provas orais; deixo de designar, por ora, a audiência una, e determino: - a CITAÇÃO do requerido para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na oportunidade, juntar todas as provas documentais que entender necessárias, bem como indicar expressamente se pretende produzir provas ORAIS em audiência, especificando-as; Caso já apresentada contestação, proceda-se à intimação do requerido, por seu advogado, para, em 15 dias, juntar todas as provas documentais ainda não juntadas, bem como informar se possui interesse de produção de provas orais em audiência, indicando-as expressamente. - a INTIMAÇÃO da parte autora para dizer se pretende produzir provas orais em audiências, especificando-as, tudo no prazo de 10 dias; Cumpridas todas as providências, voltem os autos conclusos.
São Bento (MA), Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
09/02/2021 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 12:47
Conclusos para despacho
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18/05/2020 20:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/05/2020 10:40 Vara Única de São Bento .
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09/01/2020 18:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/05/2020 10:40 Vara Única de São Bento.
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22/07/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2019 10:38
Conclusos para despacho
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07/05/2019 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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