TJMA - 0848339-08.2017.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2021 11:39
Arquivado Definitivamente
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20/07/2021 11:34
Transitado em Julgado em 15/07/2021
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13/07/2021 23:05
Juntada de petição
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17/06/2021 02:53
Decorrido prazo de ELIANA MARIA MIRANDA DE ALMEIDA em 14/06/2021 23:59:59.
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21/05/2021 03:01
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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21/05/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2021 18:47
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2021 09:35
Conclusos para julgamento
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13/04/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 18:52
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 18:51
Juntada de Certidão
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26/03/2021 17:05
Juntada de petição
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26/03/2021 00:37
Publicado Despacho (expediente) em 26/03/2021.
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26/03/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0848339-08.2017.8.10.0001 AUTOR: ELIANA MARIA MIRANDA DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: JOAO BATISTA MUNIZ ARAUJO - MA4086 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Intime-se parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o ato de nomeação e/ou termo de posse do de cujus, no cargo de técnico, mat.2319986, ou outro documento correlato, que comprova ter o falecido tomado posse no cargo em virtude de concurso público.
Apresentado o documento, intime-se a parte ré, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Caso não haja manifestação da parte autora, que o réu se manifeste, no mesmo prazo, acerca do abandono da causa, nos termos do art. 485, §6º, CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alexandra Ferraz Lopez Juíza de Direito Titular do 2º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública (assinado digitalmente) -
24/03/2021 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 21:58
Conclusos para julgamento
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15/03/2021 21:58
Juntada de Certidão
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09/03/2021 06:59
Decorrido prazo de ELIANA MARIA MIRANDA DE ALMEIDA em 08/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 01:27
Publicado Despacho (expediente) em 11/02/2021.
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10/02/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0848339-08.2017.8.10.0001 AUTOR: ELIANA MARIA MIRANDA DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: JOAO BATISTA MUNIZ ARAUJO - MA4086 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Em face da certidão de id 40851222, reitero a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o ato de nomeação e/ou termo de posse do de cujus, no cargo de técnico, mat.2319986, ou outro documento correlato, que comprova ter o falecido tomado posse no cargo em virtude de concurso público.
Apresentado o documento, intime-se a parte ré, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Em caso de não manifestação da parte requerente, autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alexandra Ferraz Lopez Juíza de Direito Titular do 2º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública -
09/02/2021 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 19:05
Conclusos para despacho
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08/02/2021 19:05
Juntada de Certidão
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06/02/2021 13:34
Decorrido prazo de ELIANA MARIA MIRANDA DE ALMEIDA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 13:23
Decorrido prazo de ELIANA MARIA MIRANDA DE ALMEIDA em 04/02/2021 23:59:59.
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14/12/2020 02:45
Publicado Despacho (expediente) em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 20:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 11:46
Conclusos para julgamento
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30/09/2019 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2019 16:28
Conclusos para despacho
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30/05/2019 16:27
Juntada de Certidão
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02/05/2019 18:37
Juntada de petição
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27/04/2019 01:40
Decorrido prazo de ELIANA MARIA MIRANDA DE ALMEIDA em 26/04/2019 23:59:59.
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09/04/2019 00:28
Publicado Intimação em 09/04/2019.
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09/04/2019 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/04/2019 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2019 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2019 16:53
Conclusos para julgamento
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13/02/2019 10:00
Juntada de petição
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01/02/2019 07:58
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/10/2018 16:29
Juntada de petição
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24/10/2018 00:24
Publicado Intimação em 24/10/2018.
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24/10/2018 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2018 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2018 14:28
Juntada de Ato ordinatório
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18/09/2018 17:41
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MUNIZ ARAUJO em 08/08/2018 23:59:59.
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18/07/2018 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 18/07/2018.
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18/07/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2018 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2018 18:32
Juntada de Certidão
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26/03/2018 21:23
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2018 00:39
Decorrido prazo de ELIANA MARIA MIRANDA DE ALMEIDA em 22/02/2018 23:59:59.
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29/01/2018 00:09
Publicado Intimação em 29/01/2018.
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27/01/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2018 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2018 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/01/2018 12:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2017 10:42
Conclusos para decisão
-
14/12/2017 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2017
Ultima Atualização
25/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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