TJMA - 0805830-70.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2021 21:51
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2021 00:43
Transitado em Julgado em 20/04/2021
-
20/04/2021 13:05
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 03:42
Decorrido prazo de EUDA MARIA GOMES DA SILVA em 16/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 00:35
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
22/03/2021 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805830-70.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: EUDA MARIA GOMES DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA Requerido(a): BANCO CETELEM | Adv.: Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB MA16495 e Dr.
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - OAB PE28490, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 42813257, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra e revogando os termos da antecipação de tutela, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas processuais e os honorários ao advogado da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em face de ser beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes via Sistema PJE, conforme orientação do CGJ/MA.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sábado, 20 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
20/03/2021 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2021 12:03
Julgado improcedente o pedido
-
10/03/2021 15:55
Conclusos para julgamento
-
10/03/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 21:30
Juntada de petição
-
18/02/2021 00:29
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
16/02/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2021
-
16/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805830-70.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: EUDA MARIA GOMES DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA Requerido(a): BANCO CETELEM | Adv.: Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB MA16495, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 37833822, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
15/02/2021 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 05:35
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 10/02/2021 23:59:59.
-
17/01/2021 00:04
Juntada de aviso de recebimento
-
26/12/2020 15:05
Juntada de protocolo
-
12/11/2020 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 12:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/11/2020 16:07
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800279-73.2020.8.10.0138
Maria Raimunda de Sousa
Banco Agibank S.A.
Advogado: Jose Raimundo Silva Carneiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/02/2020 16:35
Processo nº 0804052-18.2021.8.10.0001
Banco Bradesco S.A.
Marcus Vinicius de Almeida Sousa
Advogado: Maria Socorro Araujo Santiago
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/02/2021 16:53
Processo nº 0000815-64.2009.8.10.0054
Banco do Nordeste
Jose Carlos de Franca
Advogado: Thais Maria Barros de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/07/2009 00:00
Processo nº 0801737-65.2019.8.10.0137
Francisco Klinger de Sousa Lemos
Companhia Energetica do Maranhao-Cemar
Advogado: Airton Paulo de Aquino Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/11/2019 16:56
Processo nº 0800052-27.2017.8.10.0029
Maria Deliana Brandao
Elvidio Solidade
Advogado: Emilia Evangelina Silva Machado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/12/2017 10:08