TJMA - 0806289-72.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2021 19:20
Arquivado Definitivamente
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22/08/2021 17:38
Transitado em Julgado em 04/05/2021
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04/05/2021 09:14
Decorrido prazo de JOVINA OLIVEIRA em 03/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 09:14
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 03/05/2021 23:59:59.
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10/04/2021 02:52
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0806289-72.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOVINA OLIVEIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA RÉU: BANCO CETELEM | Adv.: Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, JOVINA OLIVEIRA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA, OAB/MA 17231 e intimação da parte requerida, BANCO CETELEM, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE, OAB/PE 28490 para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 43196127, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 7 de abril de 2021.
VILNA VADJA BARBOSA LEITE FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
07/04/2021 20:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 15:26
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2021 19:07
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 19:07
Juntada de Certidão
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11/03/2021 13:29
Decorrido prazo de JOVINA OLIVEIRA em 10/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 00:31
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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16/02/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2021
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16/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806289-72.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: JOVINA OLIVEIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO CETELEM | Adv.: Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 38360260, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
15/02/2021 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 05:44
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 10/02/2021 23:59:59.
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16/01/2021 14:12
Juntada de aviso de recebimento
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26/12/2020 16:18
Juntada de protocolo
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30/11/2020 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 17:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/11/2020 10:58
Conclusos para despacho
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20/11/2020 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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