TJMA - 0800375-95.2020.8.10.0071
1ª instância - Vara Unica de Bacuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2021 16:20
Arquivado Definitivamente
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06/03/2021 16:20
Transitado em Julgado em 04/03/2021
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05/03/2021 15:44
Decorrido prazo de ROMULO EMANUEL DA SILVA FEITOSA em 03/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 15:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:04
Publicado Sentença (expediente) em 17/02/2021.
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17/02/2021 00:04
Publicado Sentença (expediente) em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0800375-95.2020.8.10.0071 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUNARIA COSTA MENDES Advogado(s) do reclamante: ROMULO EMANUEL DA SILVA FEITOSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do que preconiza a Lei 9.099/95.
Trata-se de ação tramitando sob a égide do CDC, no rito dos juizados especiais cíveis.
Intimada a parte autora para demonstrar ter buscado a solução para o problema através de autocomposição perante a via administrativa, em conformidade com a Resolução GP – 43/2017, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, sob pena de indeferimento da petição inicial (ID 34032944), esta deixou transcorrer in albis o prazo.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 330,III, c/c art. 485, I, todos do CPC.
Sem custas e honorários, tendo em vista o rito adotado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Transcorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
BACURI, 9 de fevereiro de 2021 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Bacuri/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20080409233363900000031846818 AÇÃO INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Petição 20080409233376500000031846827 DOCUMENTOS PESSOAIS - EXTRATO Documento de Identificação 20080409233383800000031846833 PROCURAÇÃO Procuração 20080409233398700000031846840 Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão - Assembleia suspende por 90 dias desconto de empréstim Documento Diverso 20080409233406000000031847247 Oficio Circular 033-2020 Documento Diverso 20080409233413900000031847252 DOC.
BRADESCO NEGATIVA Documento Diverso 20080409233422300000031847257 Decisão Decisão 20080510141642400000031903243 Citação Citação 20080510141642400000031903243 Intimação Intimação 20080510141642400000031903243 Petição Petição 20081723384894500000032357765 protocolo-carol-habilitacao-1507133_1597717953 Petição 20081723384900300000032357766 atos-bradesco_1501774946 Documento Diverso 20081723384905000000032357767 proc-urbano-vitalino-1900467250-compressed_1571660091 Procuração 20081723384913900000032357768 est-banco-bradesco-ageo-parte-1_1573043966 Documento Diverso 20081723384920700000032357769 est-banco-bradesco-parte-2_1573043967 Documento Diverso 20081723384925300000032357770 est-banco-bradesco-reca-parte-3_1573043968 Documento Diverso 20081723384931300000032357771 Certidão Certidão 20091217423357100000033294298 Petição Petição 20092117504373500000033609580 peticao-0800375-9520208100071_1600718186 Petição 20092117504405400000033609581 adi-lei-estadual-do-ma-suspensa-1_1600718191 Documento Diverso 20092117504412700000033609582 Certidão Certidão 20101908464400800000034606376 Petição Petição 20101910544641400000034618750 ma-peticao-junaria-costa-mendes_1 Petição 20101910544646500000034618752 ENDEREÇOS: JUNARIA COSTA MENDES RUA BEIRA-MAR, S/N, CENTRO, APICUM-AçU - MA - CEP: 65275-000 BANCO BRADESCO SA Avenida Gregório Castro, S/N, TABATINGA, APICUM-AçU - MA - CEP: 65275-000 -
12/02/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 13:39
Indeferida a petição inicial
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09/02/2021 13:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/10/2020 10:54
Juntada de petição
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19/10/2020 08:47
Conclusos para despacho
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19/10/2020 08:46
Juntada de Certidão
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17/10/2020 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:56
Decorrido prazo de JUNARIA COSTA MENDES em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:56
Decorrido prazo de JUNARIA COSTA MENDES em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:55
Decorrido prazo de JUNARIA COSTA MENDES em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:55
Decorrido prazo de JUNARIA COSTA MENDES em 06/10/2020 23:59:59.
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21/09/2020 17:50
Juntada de petição
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12/09/2020 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2020 17:42
Juntada de Certidão
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12/08/2020 09:01
Expedição de Mandado.
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12/08/2020 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 10:14
Não Concedida a Medida Liminar
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04/08/2020 09:24
Conclusos para decisão
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04/08/2020 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
06/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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