TJMA - 0800341-84.2020.8.10.0083
1ª instância - Vara Unica de Cedral
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2021 11:16
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2021 11:14
Transitado em Julgado em 10/03/2021
-
11/03/2021 14:20
Decorrido prazo de LUANNA CRISTINA MARTINS FRANCA em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 14:20
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA DE ARAGAO em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 14:20
Decorrido prazo de LUIZ FRANCISCO MARTINS FRANCA JUNIOR em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 13:31
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA em 10/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 10:39
Juntada de petição
-
18/02/2021 12:48
Juntada de petição
-
18/02/2021 00:32
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
18/02/2021 00:30
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
18/02/2021 00:30
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
18/02/2021 00:30
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
18/02/2021 00:30
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
18/02/2021 00:30
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
16/02/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2021
-
16/02/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2021
-
16/02/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2021
-
16/02/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2021
-
16/02/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2021
-
16/02/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2021
-
16/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRAL/MA Processo nº.: 0800341-84.2020.8.10.0083 Parte Autora: ELZONEIDE BRASILINO RIBEIRO Advogados do(a) REQUERENTE: LUANNA CRISTINA MARTINS FRANCA - MA21358, RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA - MA6656-A, LUIZ FRANCISCO MARTINS FRANCA JUNIOR - MA7701, FABIANO FERREIRA DE ARAGAO - MA7699, FLAVIA FERREIRA DE ARAGAO - MA18369 Parte Demandada: Município de Porto Rico Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO PEREIRA COSTA SARAIVA - MA10603 : SENTENÇA CÍVEL Trata-se de Ação de Conhecimento proposta por Elzoneide Brasilino Ribeiro em face do Município de Porto Rico do Maranhão, ambos já qualificados nos autos, requerendo verbas trabalhistas. No ID nº 40443646, a autora requereu a desistência do feito. É breve o relatório.
Decido. Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo, sem resolução do mérito, a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil1). Desta feita, considerando que o requerente dispôs não ter interesse no prosseguimento da ação, conforme consta em petição de fl.26, não tendo sido chamado aos autos o requerido, não resta alternativa a este juízo, senão declarar a extinção do feito sem resolução do mérito. DO EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação, julgando EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito. Sem custas e honorários. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cedral/MA, 03 de fevereiro de 2021 HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Respondendo por esta comarca 1 Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; -
15/02/2021 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2021 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2021 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2021 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2021 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2021 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 15:23
Extinto o processo por desistência
-
01/02/2021 18:01
Conclusos para julgamento
-
29/01/2021 15:40
Juntada de petição
-
16/12/2020 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 06:36
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800371-58.2020.8.10.0071
Rosiana Costa Pires
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Romulo Emanuel da Silva Feitosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/07/2020 19:35
Processo nº 0800630-51.2020.8.10.0104
Francisca Coelho de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Washington Luiz Damasceno Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/09/2020 15:15
Processo nº 0803535-60.2020.8.10.0029
Rosa Maria Pereira da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: George Fernandes Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2020 20:29
Processo nº 0802187-32.2020.8.10.0150
Jonas Pereira
Banco Bradesco SA
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/09/2020 10:43
Processo nº 0800590-97.2020.8.10.0030
Odilia da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Gercilio Ferreira Macedo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/08/2020 12:36