TJMA - 0803535-60.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2021 08:14
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2021 21:48
Transitado em Julgado em 06/05/2021
-
06/05/2021 07:37
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 06:19
Decorrido prazo de ROSA MARIA PEREIRA DA SILVA em 05/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:51
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
12/04/2021 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803535-60.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Requerente: ROSA MARIA PEREIRA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: GEORGE FERNANDES OLIVEIRA Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. GEORGE FERNANDES OLIVEIRA - OAB MA18769 e Dr.
FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - OAB MG96864, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 43238199, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Domingo, 11 de Abril de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
11/04/2021 18:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2021 22:26
Julgado improcedente o pedido
-
12/03/2021 19:38
Conclusos para julgamento
-
12/03/2021 19:37
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 07:53
Decorrido prazo de ROSA MARIA PEREIRA DA SILVA em 10/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 00:31
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
16/02/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2021
-
16/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803535-60.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Requerente: ROSA MARIA PEREIRA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: GEORGE FERNANDES OLIVEIRA Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. GEORGE FERNANDES OLIVEIRA - OAB MA18769, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 33441724, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
15/02/2021 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 06:23
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 10/02/2021 23:59:59.
-
12/01/2021 22:43
Juntada de aviso de recebimento
-
10/09/2020 23:53
Juntada de protocolo
-
27/07/2020 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 13:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/07/2020 12:57
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800788-92.2019.8.10.0120
Raimunda Costa Fernandes
Banco Celetem S.A
Advogado: Fabianne Rianny Gonzaga Serrao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/06/2019 09:19
Processo nº 0801321-32.2018.8.10.0073
Osmar Meneses Reis
Diomar Reis Silva
Advogado: Gracivagner Caldas Pimentel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2022 09:52
Processo nº 0800234-52.2020.8.10.0079
Maria Herminia Marques dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Adirson John Canavieira Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/04/2020 16:32
Processo nº 0800371-58.2020.8.10.0071
Rosiana Costa Pires
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Romulo Emanuel da Silva Feitosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/07/2020 19:35
Processo nº 0800630-51.2020.8.10.0104
Francisca Coelho de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Washington Luiz Damasceno Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/09/2020 15:15