TJMA - 0800788-92.2019.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 14:08
Arquivado Definitivamente
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05/10/2021 14:07
Transitado em Julgado em 27/09/2021
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28/09/2021 19:06
Decorrido prazo de FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 19:06
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 27/09/2021 23:59.
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20/09/2021 17:11
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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20/09/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0800788-92.2019.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDA COSTA FERNANDES REQUERIDO: DEMANDADO: BANCO CETELEM Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do Requerente: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - inscrito na OAB/MA 13698, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a). Dr.(a) Advogado(s) do Requerido: Advogado(s) do reclamado: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - OAB MG 78069, advogado(a) da(o) requerido acima mencionado(a). FINALIDADE: Para tomarem ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) pelo MM. juiz desta comarca, nos autos do processo em epígrafe, conforme se vê adiante: INTEIRO TEOR DO(A) SENTENÇA: RAIMUNDA COSTA FERNANDES propôs ação judicial em face de BANCO CETELEM A parte autora requereu a desistência da ação. É o relatório.
Fundamentação O parágrafo único do art. 200, do CPC, por sua vez, estabelece que "a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial".
No caso dos autos, não vislumbro óbice à homologação da desistência.
Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do NCPC.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. São Bento (MA), Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
09/09/2021 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 15:23
Extinto o processo por desistência
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26/07/2021 08:51
Conclusos para julgamento
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13/07/2021 10:31
Juntada de petição
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11/05/2021 17:44
Juntada de Certidão
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02/03/2021 11:40
Decorrido prazo de FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO em 01/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 01:29
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0800788-92.2019.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RAIMUNDA COSTA FERNANDES Advogado(s) do reclamante: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO DEMANDADO: BANCO CETELEM Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO, inscrito na OAB/MA sob o nº 13.698, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a).
FINALIDADE: Para tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz desta comarca, nos autos acima epigrafado, cujo teor segue transcrito: TEOR DO DESPACHO: Trata-se de ação indenizatória em que a requerente alega contratação irregular em seu nome.
O processo encontra-se sob o rito dos juizados especiais.
Em virtude das medidas sanitárias de controle e prevenção do covid-19, centenas de audiências de juizados tiveram que ser canceladas, gerando atraso nos feitos processuais. Desse modo, considerando as peculiaridades do momento em que vivemos e a necessidade de distanciamento; o grande volume de processos nesta comarca que demandam marcação de audiência; que o juiz deve velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, CPC); que o juiz pode dilatar prazos e alterar a ordem de produção de provas adequando-os às necessidade do conflito de modo a conferir efetividade à tutela do direito (art. 139, VI, CPC); que em processos dessa natureza, a prova é eminentemente documental e, em geral, as instituições financeiras não produzem provas orais; deixo de designar, por ora, a audiência una, e determino: - a CITAÇÃO do requerido para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na oportunidade, juntar todas as provas documentais que entender necessárias, bem como indicar expressamente se pretende produzir provas ORAIS em audiência, especificando-as; Caso já apresentada contestação, proceda-se à intimação do requerido, por seu advogado, para, em 15 dias, juntar todas as provas documentais ainda não juntadas, bem como informar se possui interesse de produção de provas orais em audiência, indicando-as expressamente. - a INTIMAÇÃO da parte autora para dizer se pretende produzir provas orais em audiências, especificando-as, tudo no prazo de 10 dias; Cumpridas todas as providências, voltem os autos conclusos.
São Bento (MA), Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
09/02/2021 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 12:53
Conclusos para despacho
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04/08/2020 12:53
Juntada de Certidão
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08/07/2020 11:22
Juntada de petição
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18/05/2020 20:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/05/2020 09:20 Vara Única de São Bento .
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10/01/2020 08:59
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/05/2020 09:20 Vara Única de São Bento.
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31/08/2019 15:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/08/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2019 16:42
Conclusos para despacho
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11/06/2019 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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