TJMA - 0803476-47.2021.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 02:18
Decorrido prazo de LUANA COSTA OLIVEIRA LUSTOZA em 22/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 20:50
Juntada de petição
-
15/04/2024 01:12
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
15/04/2024 01:12
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
15/04/2024 01:12
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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13/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 07:31
Recebidos os autos
-
10/04/2024 07:31
Juntada de despacho
-
12/01/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para ao TJMA
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11/01/2024 22:29
Juntada de Ofício
-
30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de LUANA COSTA OLIVEIRA LUSTOZA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/11/2023 23:59.
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27/11/2023 16:44
Juntada de contrarrazões
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07/11/2023 02:07
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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07/11/2023 02:07
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS - MA PROCESSO N. 0803476-47.2021.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA PARTE AUTORA: ROSA MARIA VIEIRA AROUCHE ADVOGADO(A): Dr.
Advogado(s) do reclamante: MARCILENE GONCALVES DE SOUZA (OAB 10.005-TO) OAB-MA PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A):Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, LUANA COSTA OLIVEIRA LUSTOZA - PI5955-A ATO ORDINATÓRIO (Provimento n. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão) Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte recorrida para que apresente suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeto os autos ao órgão recursal competente.
Balsas, MA, 16 de outubro de 2023.
SOLANGE SILVA FERREIRA Secretária Judicial/Técnico Judiciário JOELMA CHAVES SILVA Estagiária -
03/11/2023 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 00:52
Decorrido prazo de LUANA COSTA OLIVEIRA LUSTOZA em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 00:51
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 10:35
Juntada de apelação
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20/09/2023 06:57
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS PROCESSO N. 0803476-47.2021.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: ROSA MARIA VIEIRA AROUCHE ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: MARCILENE GONCALVES DE SOUZA (OAB 10.005-TO) PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI), LUANA COSTA OLIVEIRA LUSTOZA (OAB 5955-PI) INTIMAÇÃO Pelo presente INTIMO os advogados das partes Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: MARCILENE GONCALVES DE SOUZA (OAB 10.005-TO) e Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI), LUANA COSTA OLIVEIRA LUSTOZA (OAB 5955-PI), da sentença ID 101598537, a seguir transcrita: "COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0803476-47.2021.8.10.0026 Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ROSA MARIA VIEIRA AROUCHE Réu: BANCO BRADESCO S.A.
RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: ROSA MARIA VIEIRA AROUCHE vs.
BANCO BRADESCO S.A.
Identificação do Caso: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Suma do pedido: A condenação da instituição financeira ao pagamento de danos morais e materiais pela incidência de descontos iligais em conta da parte autora.
Suma da Contestação: Regularidade da contratação e ausência de danos a serem indenizados.
Principais ocorrências: 1.
Sentença extintiva anulada pelo Tribunal de Justiça; 2.
Frustrada tentativa de conciliação em audiência prévia; 3.
Contestação apresentada no prazo legal; 4.
Ausente réplica pela parte autora; 5.
Autos conclusos. É o relatório.
DECIDO (art. 489, inciso II, CPC).
No mérito, a causa de pedir é relativa a falha na prestação de serviço bancário - art. 14, CDC.
A petição inicial questiona o desconto de encargos de mora em conta de benefício, debitados sob a rubrica "Mora Card Press".
Alega a parte autora que "não deve a requerida", nem contraiu qualquer obrigação que justificassem os descontos.
Do extrato do autor é possível observar que existe contrato de empréstimo pactuado - ID n. 100646821 - art. 373, inciso II, CPC.
Os descontos sob a rubrica "Mora Card Press" são produtos da situação de não haver saldo suficiente em conta na data em que deveria ser debitado o valor da prestação do mútuo, "não se tratando de novos contratos ou de contratos de empréstimos, mas de cobranças de juros em decorrência de inadimplemento" - art. 373, inciso II, do CPC.
Não obstante a parte autora informe que não devia qualquer atrasado, deixou de comprovar que estaria em dia com as obrigações trazendo o extrato dos meses anteriores de onde fosse possível observar os débitos das parcelas do empréstimo pessoal, ônus que era seu, na forma do art. 373, inciso I, do CPC.
Não enxergo, portanto, vício de serviço que redunde em repetição de indébito e danos morais (art. 14, CDC), ante a falta de prova do alegado - art. 373, inciso I, CPC.
Com fundamento no art. 373, inciso I, do CPC, NÃO ACOLHO o pedido da parte autora.
CONDENO a parte vencida ao pagamento de custas e honorários de sucumbência que arbitro em 10% sobre o valor da causa - art. 85, §1º, CPC.
Cobrança suspensa por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça.
INTIMEM-SE.
Com o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, BAIXEM.
Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA. ".
BALSAS/MA, 18/09/2023.
EMANUELA REIS SILVA, Tecnico Judiciario. -
18/09/2023 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 08:48
Julgado improcedente o pedido
-
15/09/2023 15:54
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 17:21
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Balsas
-
05/09/2023 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2023 17:00, 1º CEJUSC de Balsas.
-
05/09/2023 17:21
Conciliação infrutífera
-
04/09/2023 14:53
Juntada de petição
-
04/09/2023 08:11
Juntada de contestação
-
22/08/2023 02:09
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:09
Decorrido prazo de MARCILENE GONCALVES DE SOUZA em 21/08/2023 23:59.
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15/08/2023 04:16
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
15/08/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS PROCESSO N. 0803476-47.2021.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: ROSA MARIA VIEIRA AROUCHE ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: MARCILENE GONCALVES DE SOUZA (OAB 10.005-TO) PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) INTIMAÇÃO Pelo presente INTIMO os advogados das partes Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: MARCILENE GONCALVES DE SOUZA (OAB 10.005-TO) e Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI), do aprazamento da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 05/09/2023 17:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, sob mediação do 1º CEJUSC DE BALSAS, através da plataforma digital WEB conferência, as partes deverão acessar a sala de videoconferência do 1º CEJUSC de Balsas, através do link: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscbls, senha: tjma1234, conforme Certidão 98453113, a seguir transcrita: " 1º CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC BALSAS-MA BR-230, Km 05, Campus da Unibalsas – Faculdade de Balsas Telefone: (99)99155-4691 ou e-mail: [email protected] Processo: 0803476-47.2021.8.10.0026 AÇÃO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ROSA MARIA VIEIRA AROUCHE REU: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO o aprazamento da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 05/09/2023 17:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, sob mediação do 1º CEJUSC DE BALSAS, através da plataforma digital WEB conferência, as partes deverão acessar a sala de videoconferência do 1º CEJUSC de Balsas, através do link: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscbls, senha: tjma1234.
RAFAELLA PINHEIRO MOREIRA Coordenadora do 1º CEJUSC-BALSAS Mat.: 162768".
BALSAS/MA, 10/08/2023.
EMANUELA REIS SILVA, Tecnico Judiciario Sigiloso. -
10/08/2023 15:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Balsas
-
10/08/2023 15:43
Recebidos os autos.
-
10/08/2023 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/08/2023 14:58
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Balsas
-
04/08/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 17:00, 1º CEJUSC de Balsas.
-
04/08/2023 13:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Balsas
-
04/08/2023 13:52
Recebidos os autos.
-
01/08/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 16:31
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 16:56
Juntada de petição
-
14/01/2023 12:36
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
14/01/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0803476-47.2021.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: ROSA MARIA VIEIRA AROUCHE ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: MARCILENE GONCALVES DE SOUZA (OAB 10.005-TO) PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: MARCILENE GONCALVES DE SOUZA (OAB 10.005-TO) e Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI), do despacho/decisão/sentença ID 82325633, a seguir transcrita: "De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas/MA, conforme previsto no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e nos termos do Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão: Intimo a(s) partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, com decisão/acórdão, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 15 dias.
Balsas/MA, 12 de dezembro de 2022 GERCINO RAMALHO DO NASCIMENTO Assinado digitalmente pelo Secretário Judicial ou Servidor autorizado. -
13/12/2022 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 09:24
Recebidos os autos
-
07/12/2022 09:24
Juntada de despacho
-
02/05/2022 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
01/04/2022 11:45
Juntada de Ofício
-
24/03/2022 01:19
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/03/2022 23:59.
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03/03/2022 14:03
Juntada de contrarrazões
-
17/02/2022 03:30
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
17/02/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 16:52
Juntada de apelação cível
-
30/11/2021 04:09
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
30/11/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 11:59
Indeferida a petição inicial
-
24/11/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 16:40
Juntada de petição
-
31/08/2021 14:42
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
31/08/2021 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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