TJMA - 0800808-11.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 13:52
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 11:57
Recebidos os autos
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13/12/2022 11:57
Juntada de despacho
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27/06/2022 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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21/06/2022 18:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/06/2022 11:13
Conclusos para decisão
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20/06/2022 11:13
Juntada de Certidão
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18/06/2022 13:18
Juntada de petição
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04/06/2022 13:37
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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04/06/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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26/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800808-11.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): SABINA DE JESUS PEREIRA NOGUEIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUSIMAR SILVA SOUSA - OAB/MA15838 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) demandante através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: interposta apelação/recurso, providenciar a intimação da parte apelada/recorrida para apresentação de contrarrazões, em 10 (dez) dias úteis.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 25 de Maio de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
25/05/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 11:19
Juntada de Certidão
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17/05/2022 19:37
Juntada de petição
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09/05/2022 18:09
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800808-11.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): SABINA DE JESUS PEREIRA NOGUEIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUSIMAR SILVA SOUSA - OAB/MA15838 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro nos arts. 12 e 42, parágrafo único do CDC e artigo 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na ação para: 1) Declarar NULO o contrato que originou os descontos das parcelas discutidas nos autos; 2) Condenar o reclamado Banco Bradesco S/A a restituir ao reclamante a totalidade das parcelas descontadas até a sustação efetiva dos descontos, em dobro, a título de DANOS MATERIAIS (REPETIÇÃO DO INDÉBITO), em razão dos descontos indevidos no seu benefício; Tem o requerido, após o trânsito em julgado, o prazo de 5 (cinco) dias, para comprovar nos autos o cancelamento do contrato e informar a quantidade de parcelas efetivamente descontadas, sob pena de multa cominatória de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento; 3) Condenar, ainda, o promovido ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização pelos danos morais.
Deverá ser acrescida a esta condenação a correção monetária pelo INPC e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados desta data. Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, em face do que preceitua o art. 55 da Lei 9099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Cumpra-se. Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES. Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA. Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 04 de Maio de 2022. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/05/2022 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 19:03
Julgado procedente o pedido
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09/04/2022 08:54
Conclusos para julgamento
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09/04/2022 08:54
Juntada de Certidão
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06/04/2022 15:59
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 05/04/2022 23:59.
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30/03/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/03/2022 23:59.
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26/03/2022 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2022 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 13:56
Juntada de contestação
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16/02/2022 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 17:09
Conclusos para despacho
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27/01/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
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