TJMA - 0805420-60.2021.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 00:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/05/2023 23:59.
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28/04/2023 20:08
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 16:08
Juntada de petição
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16/04/2023 00:04
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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16/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Processo: 0805420-60.2021.8.10.0034 Requerente: RAIMUNDA PEREIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A FINALIDADE: Intimação do advogado da parte requerida: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais ID: 87879341 no valor de R$ 574,52 (quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), sob pena de inscrição no FERJ.
Dado e passado nesta cidade de Codó, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 24 de Março de 2023.
Eu, Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, subscrevi e assino de ordem do MM.
Juiz Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA.
Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara -
24/03/2023 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 11:38
Desentranhado o documento
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24/03/2023 11:38
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2023 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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15/03/2023 13:38
Realizado cálculo de custas
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16/02/2023 16:09
Juntada de protocolo
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30/01/2023 17:18
Juntada de petição
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25/01/2023 13:38
Juntada de Certidão
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26/10/2022 16:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/10/2022 16:16
Juntada de Certidão
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26/10/2022 16:15
Juntada de termo
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17/10/2022 17:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2022 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2022 18:12
Juntada de petição
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05/07/2022 18:35
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 31/05/2022 23:59.
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23/06/2022 12:32
Conclusos para decisão
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23/06/2022 11:18
Juntada de petição
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10/05/2022 16:17
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805420-60.2021.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Empréstimo consignado] Requerente (S): RAIMUNDA PEREIRA DE SOUSA Advogado(a): Drº VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) Requerido (S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado (a): Drº JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes: Drº VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) e Drº JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) , para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje. RAIMUNDA PEREIRA DE SOUSA informa que o executado BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. não efetuou o pagamento da quantia devida, violando as determinações contidas na sentença proferida nos autos do processo.
Isto posto, determino que: Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia devida por força de sentença judicial, apresentado pelo exequente nas fls. retro, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida exequenda e expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523 e ss.).
Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito.
Após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on line, via sistema Bacen-Jud, bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação.
Caso este procedimento seja positivo: a) Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes;-Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; b) Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; c) Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, fica deferido desde já seu levantamento em favor da parte credora.
Caso a penhora on line seja negativa, proceda-se penhora de bens para satisfação da execução.
Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, em dias corridos.
Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/ Embargos, voltem conclusos.
Intimações necessárias.
Publique-se. Codó/MA,29 de março de 2022 CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito -
07/05/2022 06:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2022 21:44
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/02/2022 23:59.
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14/02/2022 18:32
Conclusos para despacho
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14/02/2022 13:34
Juntada de petição
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01/02/2022 03:48
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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01/02/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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17/01/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/12/2021 17:56
Julgado procedente o pedido
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27/12/2021 17:12
Conclusos para julgamento
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03/12/2021 07:57
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 16:38
Juntada de Certidão
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20/11/2021 10:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/11/2021 23:59.
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17/11/2021 10:51
Juntada de Certidão
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13/10/2021 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 19:04
Conclusos para despacho
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23/09/2021 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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