TJMA - 0800524-86.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 20:22
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 05:50
Conclusos para despacho
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23/02/2023 09:19
Recebidos os autos
-
23/02/2023 09:19
Juntada de despacho
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21/09/2022 21:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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21/09/2022 08:48
Juntada de Certidão
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20/09/2022 15:30
Juntada de contrarrazões
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15/09/2022 23:35
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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15/09/2022 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800524-86.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Empréstimo consignado] DEMANDANTE: CELIO SCALLIA DALL AGNOL JUNIOR DEMANDADO:BANCO DAYCOVAL S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da DECISÃO cujo teor segue transcrito: ... INTIME-SE o demandado para, no prazo legal, apresentar as suas contrarrazões, caso queira (...). JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 6 de setembro de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
06/09/2022 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 10:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/08/2022 14:05
Conclusos para decisão
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19/08/2022 14:05
Juntada de Certidão
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19/08/2022 08:58
Juntada de recurso inominado
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16/08/2022 21:25
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800524-86.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Empréstimo consignado] AUTOR/DEMANDANTE: CELIO SCALLIA DALL AGNOL JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 REU/DEMANDADO:BANCO DAYCOVAL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ... Isto posto, diante da necessidade de realização de perícia técnica, incompatível com o procedimento adotado por esta Justiça Especializada, com arrimo no artigo 51, II da Lei 9099/95, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito. Torno sem efeito a tutela de urgência anteriormente deferida. Defiro o pedido de justiça gratuita na forma prevista em lei ante a presunção relativa de veracidade da declaração da parte autora e da ausência de demonstração de situação fática diversa por parte do reclamado. Sem condenação em custas e honorários, conforme os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. Registrada no sistema.
Publique-se, intime-se pelo DJE. Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 14 de agosto de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
14/08/2022 18:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 12:50
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/07/2022 12:25
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 12:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2022 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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12/07/2022 09:55
Juntada de petição
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30/06/2022 10:26
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/05/2022 23:59.
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24/05/2022 17:33
Juntada de petição
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10/05/2022 17:48
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800524-86.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Empréstimo consignado] AUTOR/DEMANDANTE: CELIO SCALLIA DALL AGNOL JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 RÉU/DEMANDADO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 12/07/2022 12:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963 ; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 7 de maio de 2022 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
07/05/2022 22:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2022 22:15
Juntada de Certidão
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07/05/2022 22:13
Audiência Una designada para 12/07/2022 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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18/04/2022 11:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2022 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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14/04/2022 21:36
Juntada de aviso de recebimento
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12/04/2022 08:40
Juntada de petição
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11/04/2022 17:07
Juntada de contestação
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22/03/2022 14:10
Juntada de petição
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20/03/2022 00:26
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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20/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2022 11:03
Concedida a Medida Liminar
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11/03/2022 17:21
Conclusos para decisão
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11/03/2022 17:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/04/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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11/03/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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