TJMA - 0801869-94.2021.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2022 14:28
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2022 14:28
Transitado em Julgado em 25/08/2022
-
11/08/2022 09:56
Juntada de petição
-
11/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0801869-94.2021.8.10.0059 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS I EXECUTADO: JONAS BORBA DE ABREU INTIMAÇÃO DE ORDEM DO M M JUIZ DE DIREITO, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, DR.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES.
PARA: EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS I .
FINALIDADE: INTIMAR o Requerente, através de seu advogado, regularmente habilitado, Sr.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA - MA7098, HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168-A, para tomar ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA prolatado (a) no processo supracitado, conforme Cópia em anexo. São José de Ribamar-MA, Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022.
LUCIENE ALVES DA SILVA Servidor(a) Judicial -
10/08/2022 14:09
Juntada de termo
-
10/08/2022 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 11:32
Homologada a Transação
-
19/05/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 10:08
Juntada de termo
-
06/05/2022 09:46
Juntada de petição
-
06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0801869-94.2021.8.10.0059 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS I EXECUTADO: JONAS BORBA DE ABREU INTIMAÇÃO DE: JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS I .
FINALIDADE: INTIMAR o Requerente, através de seu advogado, regularmente habilitado, Sr.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA - MA7098, HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168-A, para Requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Arquivamento/Extinção dos presentes autos. tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça Certifico que em cumprimento ao referido mandado, dirigi-me ao CONDOMÍNIO VILLAGE DOS PÁSSAROS I, no dia 11 de março de 2022, às 10:50h, e lá chegando CITEI/INTIMEI a parte demandada, por meio do porteiro plantonista do dia, o Sr.
Walmir Cantanhede, de todo o seu conteúdo, de modo que o mesmo ficou bem ciente.
Tal cumprimento ampara-se no dispositivo legal Art. 248 do CPC, bem como na Portaria - TJ 6912020. No dia 21 de março de 2022, às 11hs, retornei ao local, oportunidade em que verifiquei que na casa não há na casa ninguém morando, estando desocupada. Assim, certifico que NÃO FOI POSSÍVEL EFETUAR A PENHORA DOS BENS DA PARTE DEMANDADA. O referido é verdade e dou fé. São José de Ribamar-MA, Quinta-feira, 05 de Maio de 2022.
LUIS MAGNO COSTA NETO Servidor(a) Judicial -
05/05/2022 21:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2022 08:05
Decorrido prazo de JONAS BORBA DE ABREU em 08/04/2022 23:59.
-
03/04/2022 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2022 15:03
Juntada de diligência
-
29/03/2022 10:51
Decorrido prazo de JONAS BORBA DE ABREU em 28/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2022 11:38
Juntada de diligência
-
14/03/2022 15:55
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 10:12
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 09:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 01/03/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
05/10/2021 13:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
22/09/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 15:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/03/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
23/07/2021 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801020-75.2020.8.10.0086
Adriana Carneiro Sampaio
Municipio de Esperantinopolis
Advogado: Jose Teodoro do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/11/2020 17:52
Processo nº 0848313-44.2016.8.10.0001
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Ana Lourdes Silva Goncalves Fagundes
Advogado: Nelson Nery Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/03/2020 14:36
Processo nº 0811178-65.2022.8.10.0040
Leblon Motel LTDA
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Andreia Ferreira Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/05/2022 17:18
Processo nº 0803252-70.2022.8.10.0060
Deusanira Ferreira da Silva
Banco Celetem S.A
Advogado: Alexandre Ramon de Freitas Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/04/2022 22:28
Processo nº 0801772-35.2021.8.10.0014
Condominio D'Italy Residence Ii - 2A.eta...
Maria das Dores de Macedo Coutinho Rapos...
Advogado: Christyane Monroe Pestana de Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/10/2021 22:18