TJMA - 0801031-47.2022.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 15:54
Juntada de Certidão
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18/04/2023 14:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:55
Decorrido prazo de SAMARA DA CONCEICAO LEITE em 06/02/2023 23:59.
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14/04/2023 15:26
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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14/04/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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14/04/2023 15:26
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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14/04/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801031-47.2022.8.10.0147 AUTOR: MARIA RAIMUNDA NERES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMARA DA CONCEICAO LEITE - MA11855 REU: BANCO ITAU Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Sr.(a) MARIA RAIMUNDA NERES DA SILVA BANCO ITAU De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
26/01/2023 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 12:07
Recebidos os autos
-
26/01/2023 12:07
Juntada de termo
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22/11/2022 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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22/11/2022 14:38
Juntada de Certidão
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18/11/2022 11:02
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/11/2022 23:59.
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15/11/2022 07:58
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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15/11/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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10/11/2022 12:04
Juntada de contrarrazões
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27/10/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801031-47.2022.8.10.0147 AUTOR: MARIA RAIMUNDA NERES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMARA DA CONCEICAO LEITE - MA11855 REU: BANCO ITAU Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Sr.(a) BANCO ITAU De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado , fica a parte recorrida, na pessoa de seu(a) advogado(a), INTIMADA para, em 10(dez) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
26/10/2022 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 13:09
Conclusos para decisão
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07/10/2022 13:08
Juntada de Certidão
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22/09/2022 16:55
Juntada de recurso inominado
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16/09/2022 09:20
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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16/09/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 PROCESSO: 0801031-47.2022.8.10.0147 AUTOR: MARIA RAIMUNDA NERES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMARA DA CONCEICAO LEITE - MA11855 REU: BANCO ITAU Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A S E N T E N Ç A Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme dicção do art. 38 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO: Ação de restituição de valores de saque indevido em conta poupança cumulada com dano moral ajuizada por MARIA RAIMUNDA NERES DA SILVA em desfavor de BANCO ITAU, sob a alegação de que realizaram vários saques indevidos em sua conta poupança, no valor total de R$ 7.400,00, o qual não reconhece esses saques por não ter efetuado e nem autorizado ninguém a realizar, fato ocorrido no mês de Outubro de 2020. Afirma que ao procurara a agência da requerida, nada foi solucionando, apenas afirmaram que os saques já foram realizados e pela agência não se tinha mais o que fazer pela autora. Requerendo a restituição dos valores sacados. Inicialmente, acerca do pedido da requerida de que seja agendada audiência de instrução, com o fito de se ouvir a parte autora, embora seja uma possibilidade, denoto ser de nenhum interesse à causa, uma vez que a questão cinge-se a análise documental. Ademais, a prática tem demonstrado que essas audiências efetivamente a nada se presta, exceto postergar o julgamento da ação, o que se mostra contraproducente à celeridade processual que se espera do Poder Judiciário. Por fim, o destinatário da prova é o juiz e este magistrado já se encontra convencido da realidade dos autos, não sendo necessária mais nenhuma instrução. A presente lide envolve relação de consumo, por cuidarem as partes, respectivamente, de consumidor e fornecedora, segundo a previsão dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90.
Por outro lado, incabível à hipótese versada é a incidência da norma do art. 6º, inciso VIII do CDC, com consequente não inversão do ônus da prova em favor da autora consumidora, diante da não constatação da verossimilhança do alegado na peça inicial. A pretensão inicial não merece prosperar, ainda que a responsabilidade da ré, pelas regras insculpidas no Código de Defesa do Consumidor, seja objetiva, somente comportando exceção nos casos de comprovada inexistência do defeito do serviço (má prestação) e culpa exclusiva da vítima ou de terceiro (inteligência do Cód. de Defesa do Consumidor), bem assim em casos fortuitos ou força maior. A parte Requerida juntou provas de fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito da autora, nos termos do que dispõe o art. 373, II do CPC, vez que acostou aos autos em sede de contestação que os saques foram realizados pela própria parte autora, mediante autenticação biométrica, conforme comprovado pelos documentos juntados em ID 69596686, não restando dúvidas quanto a regularidade nos saques efetuados. Destaca-se que a parte Autora não impugnou ou apresentou manifestação contrária ao que informou a Requerida, podendo ter feito isso inclusive em audiência UNA, mas na oportunidade apenas reiterou os termos da inicial, sem requerimento de novas provas, ficando inerte. Assim, a situação gerada não é apta a ensejar obrigação e fazer e reparação na órbita material e moral. DISPOSITIVO: Posto isso, e diante do que mais dos autos consta, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, julgo IMPROCEDENTE a pretensão inicial. Sem custas, nem honorários advocatícios pelas partes (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Defiro gratuidade de justiça à parte autora. Publique-se.
Registre-se e Intimem-se. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Balsas/MA, 06 de setembro de 2022.
Francisco Bezerra Simões Juiz de Direito Titular da Comarca de Riachão, em exercício cumulativo. -
06/09/2022 18:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 15:20
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2022 09:30
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 10:29
Decorrido prazo de SAMARA DA CONCEICAO LEITE em 18/05/2022 23:59.
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21/06/2022 08:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2022 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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20/06/2022 15:41
Juntada de contestação
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20/06/2022 14:27
Juntada de petição
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12/05/2022 10:34
Juntada de Certidão
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11/05/2022 13:31
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801031-47.2022.8.10.0147 AUTOR: MARIA RAIMUNDA NERES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMARA DA CONCEICAO LEITE - MA11855 REU: BANCO ITAU Sr.(a)(s) AUTOR: MARIA RAIMUNDA NERES DA SILVA REU: BANCO ITAU De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), na pessoa do(s) advogado(a)(s), para a Audiência de Conciliação designada para o dia 21/06/2022 08:30 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA.
FICAM as partes advertidas que poderão comparecer para participar presencialmente da audiência no prédio do Juizado Especial de Balsas, afim de não serem consideradas ausentes De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimbal02 (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular).
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
09/05/2022 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2022 15:45
Audiência Conciliação designada para 21/06/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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09/05/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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