TJMA - 0801031-47.2022.8.10.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801031-47.2022.8.10.0147 AUTOR: MARIA RAIMUNDA NERES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMARA DA CONCEICAO LEITE - MA11855 REU: BANCO ITAU Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Sr.(a) MARIA RAIMUNDA NERES DA SILVA BANCO ITAU De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
26/01/2023 12:07
Baixa Definitiva
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26/01/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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26/01/2023 11:41
Juntada de Certidão
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21/01/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 11:21
Juntada de Certidão
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16/01/2023 15:24
Conclusos para julgamento
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16/01/2023 14:46
Juntada de Certidão
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16/01/2023 11:15
Juntada de petição
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30/11/2022 01:31
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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30/11/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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29/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0801031-47.2022.8.10.0147 RECORRENTE: MARIA RAIMUNDA NERES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: SAMARA DA CONCEICAO LEITE - MA11855-A RECORRIDO: BANCO ITAU Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A CLASSE:RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) DECISÃO O art. 932, inciso IV, “c”, do Código de Processo Civil, permite ao relator negar provimento a recurso que esteja contrário a entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas.
O processo foi julgado sob as diretrizes do Tema n. 5, NUT (CNJ): N.8.10.1.000007, relativo ao incidente n. 0008932-65.2016.8.10.0000, Rel.
Des.
Jaime Ferreira de Araújo, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, não tendo o recorrente se insurgido quanto a eventual superação do entendimento no caso concreto.
Considerando que o réu comprovou o depósito do valor do empréstimo na conta corrente do autor, bem como o saque dos valores, demonstrando o proveito econômico, desincumbiu-se de seu ônus probatório, uma vez que juntou aos autos documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico - art. 373, inciso II, CPC.
Com fundamento no art. 932, inciso IV, do CPC, CONHEÇO, mas NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos.
CONDENO o recorrente ao pagamento de custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Honorários em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Exigibilidade suspensa por ser o recorrente beneficiário da justiça gratuita.
INTIMEM-SE.
Depois do Trânsito em julgado, REMETAM à origem.
DOUGLAS LIMA DA GUIA RELATOR -
28/11/2022 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 01:08
Publicado Intimação em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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25/11/2022 15:29
Conhecido o recurso de MARIA RAIMUNDA NERES DA SILVA - CPF: *30.***.*71-97 (RECORRENTE) e não-provido
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25/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0801031-47.2022.8.10.0147 RECORRENTE: MARIA RAIMUNDA NERES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: SAMARA DA CONCEICAO LEITE - MA11855-A RECORRIDO:BANCO ITAU Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) DECISÃO MONOCRÁTICA Considerando o impedimento do Juiz FRANCISCO BEZERRA SIMÕES, 1º suplente, responsável pelo 1º gabinete e com intuito de dar regular andamento aos processos, nos termos da portaria PORTARIA-CGJ Nº 5178, determino a redistribuição destes autos.
Intimem-se.
Redistribua-se.
Balsas/MA.
DOUGLAS LIMA DA GUIA PRESIDENTE, respondendo pelo 1º gabinete PORTARIA-CGJ Nº 5178 -
24/11/2022 14:59
Conclusos para decisão
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24/11/2022 14:37
Juntada de Certidão
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24/11/2022 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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24/11/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 12:37
Outras Decisões
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23/11/2022 09:52
Juntada de termo
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22/11/2022 15:53
Recebidos os autos
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22/11/2022 15:53
Conclusos para despacho
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22/11/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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