TJMA - 0803292-52.2022.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 11:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
17/01/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 09:39
Juntada de protocolo
-
10/10/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S. A. em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 13:46
Juntada de petição
-
20/09/2024 01:56
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 09:49
Decorrido prazo de BRUNA FERREIRA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:15
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:13
Decorrido prazo de BRUNA FERREIRA DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:03
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:40
Decorrido prazo de BRUNA FERREIRA DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 18:38
Juntada de diligência
-
12/03/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 18:38
Juntada de diligência
-
07/03/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 14:05
Juntada de Mandado
-
02/02/2024 01:37
Decorrido prazo de BRUNA FERREIRA DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 10:44
Juntada de petição
-
20/12/2023 10:40
Juntada de pedido de sequestro (329)
-
13/12/2023 21:35
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
12/12/2023 15:45
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/12/2023 03:44
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
12/12/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 10:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/12/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 16:05
Juntada de petição
-
07/11/2023 15:30
Juntada de petição
-
07/11/2023 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
-
07/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0803292-52.2022.8.10.0060 AUTOR: BRUNA FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO MAZIEL TEIXEIRA MOURA - PI16567 REU: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimo a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia à qual foi condenado, conforme cálculo apresentado, acrescido de custas ou acostar aos autos prova do seu adimplemento, nos termos da sentença, sob pena de aplicação de multa no valor de 10% (dez por centro) sobre o montante da dívida e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por centro) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, cientificando-lhe que, findo este prazo, inicia-se o lapso temporal para apresentação de impugnação (art. 525, caput, CPC).
Timon, 4 de novembro de 2023.
Lucilene Soares de Jesus Auxiliar Judiciário -
04/11/2023 19:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 05:53
Juntada de petição
-
06/10/2023 02:54
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 23:35
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S. A. em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 23:35
Decorrido prazo de BRUNA FERREIRA DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:12
Decorrido prazo de BRUNA FERREIRA DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S. A. em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0803292-52.2022.8.10.0060 AUTOR: BRUNA FERREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO MAZIEL TEIXEIRA MOURA - PI16567 REU: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A DESPACHO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença relativo a condenação principal e honorários sucumbenciais.
A parte exequente é beneficiário(a) da justiça gratuita, estando, portanto, isenta de pagamento de custas inicias referentes ao presente pedido de cumprimento de sentença.
Ocorre que a gratuidade de justiça somente fora conferida à parte, não havendo o respectivo pedido em relação ao seu patrono.
Assim, intime-se o exequente, ora patrono do demandante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das devidas custas processuais referentes à fase processual de cumprimento de sentença no tocante ao valor dos honorários sucumbenciais, sob pena de a execução prosseguir somente em relação à condenação favorável ao demandante.
Com o pagamento, intime-se o(a) executado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia à qual foi condenado, conforme cálculo apresentado, acrescido de custas ou acostar aos autos prova do seu adimplemento, nos termos da sentença, sob pena de aplicação de multa no valor de 10% (dez por centro) sobre o montante da dívida e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por centro) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, cientificando-lhe que, findo este prazo, inicia-se o lapso temporal para apresentação de impugnação (art. 525, caput, CPC).
Promova-se a evolução da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intimem-se.
Timon/MA, 27 de setembro de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito Timon/MA, 27 de setembro de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
04/10/2023 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 10:58
Decorrido prazo de BRUNA FERREIRA DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:58
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S. A. em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 16:31
Juntada de petição
-
06/09/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
06/09/2023 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 07:04
Juntada de petição
-
04/09/2023 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 15:26
Juntada de ato ordinatório
-
04/09/2023 09:42
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:42
Juntada de decisão
-
22/11/2022 20:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
22/11/2022 20:19
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 20:16
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 19:01
Juntada de contrarrazões
-
19/11/2022 13:12
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2022.
-
19/11/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
02/11/2022 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 12:08
Juntada de apelação
-
25/09/2022 07:30
Publicado Sentença em 21/09/2022.
-
25/09/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2022 12:34
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 20:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 10:34
Juntada de petição
-
02/09/2022 06:29
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
02/09/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
10/07/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 20:09
Juntada de réplica à contestação
-
08/07/2022 10:13
Juntada de aviso de recebimento
-
29/06/2022 14:31
Juntada de cópia de decisão
-
25/06/2022 06:10
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2022.
-
25/06/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
16/06/2022 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 19:47
Juntada de contestação
-
09/06/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 15:36
Juntada de Mandado
-
03/06/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 15:29
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
01/06/2022 22:51
Juntada de petição
-
30/05/2022 10:53
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
30/05/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 22:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/05/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 18:49
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
10/05/2022 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 16:16
Juntada de petição
-
08/05/2022 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2022 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2022 11:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/04/2022 11:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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