TJMA - 0802166-81.2021.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2021 07:02
Arquivado Definitivamente
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13/05/2021 07:02
Transitado em Julgado em 08/03/2021
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09/03/2021 06:59
Decorrido prazo de LAIZA BORGES CARVALHO em 08/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 01:29
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802166-81.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO KLISMAN DE CARVALHO COSTA RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: LAIZA BORGES CARVALHO - MA9872 REU: UNICEUMA SENTENÇA Cuida-se de demanda judicial que tramita sob o procedimento comum, na qual a parte autora requereu a desistência da ação, anterior ao oferecimento da contestação, conforme petição de ID Num.40193912.
Vieram os autos conclusos para julgamento.
Era o que cumpria ser relatado.
Decido.
A desistência do prosseguimento do feito é ato unilateral da parte demandante segundo o qual se abdica da posição processual adquirida após do ajuizamento da causa, condicionada à anuência da parte demandada somente se tiver sido oferecida resposta ao pleito autoral.
No caso ora em análise, por não ter a parte demandada oferecido contestação, a desistência do processo prescinde do respectivo consentimento (CPC/2015, art. 485, §4º).
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
Custas já adimplidas pela parte autora.
Honorários advocatícios indevidos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 02 de fevereiro de 2021.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível de São Luís -
09/02/2021 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 16:33
Extinto o processo por desistência
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01/02/2021 13:01
Conclusos para julgamento
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01/02/2021 12:59
Juntada de Certidão
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25/01/2021 15:56
Juntada de petição
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25/01/2021 11:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2021 08:44
Conclusos para decisão
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25/01/2021 08:43
Juntada de Certidão
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24/01/2021 20:37
Juntada de petição
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22/01/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 19:30
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/01/2021 15:09
Conclusos para decisão
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22/01/2021 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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