TJMA - 0001512-91.2009.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:54
Juntada de petição
-
11/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:55
Juntada de petição
-
04/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 21:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 21:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/08/2024 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 17:12
Juntada de petição
-
24/05/2024 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 18:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO DO ROSARIO em 29/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/11/2023 17:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/11/2023 17:00
Classe retificada de IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL (231) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/09/2023 10:50
Outras Decisões
-
17/08/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 17:38
Juntada de protocolo
-
12/07/2022 17:03
Outras Decisões
-
07/07/2022 09:25
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 09:24
Juntada de termo
-
07/07/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 17:00
Juntada de petição
-
24/01/2022 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/01/2022 14:05
Juntada de Ofício
-
29/07/2021 11:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/05/2021 05:55
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 23:01
Juntada de petição
-
26/04/2021 00:27
Publicado Intimação em 26/04/2021.
-
23/04/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001512-91.2009.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL (231) - [Indenização Trabalhista] PARTE(S) REQUERENTE(S): ELENILSON MENGUENS DA SILVA Advogado: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE PEDRO DO ROSARIO Advogado: DR.
DIEGO JOSE FONSECA MOURA - OAB/MA 8192 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 para que no prazo de 15 (quinze) dias requeira o que entender necessário, sob pena de extinção, conforme DESPACHO (ID 44427296) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 22 de abril de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
22/04/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 14:58
Juntada de petição
-
09/03/2021 06:59
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 08/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 01:40
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001512-91.2009.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização Trabalhista] PARTE(S) REQUERENTE(S): ELENILSON MENGUENS DA SILVA Advogado: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE PEDRO DO ROSARIO Advogado: DR.
DIEGO JOSE FONSECA MOURA - OAB/MA 8192 INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 para tomar ciência do teor da DECISÃO (ID 39996527) com o seguinte DISPOSITIVO: "Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE estes embargos à execução, extinguindo o feito com resolução do mérito para declarar excesso de execução e que o valor da condenação em favor da parte embargada totaliza a importância de R$ 2.629,79 (dois mil seiscentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos), cuja data final da atualização é novembro de 2017. Sem custas, com base no art. 12, I, da Lei Estadual nº. 9.109/2009 (Lei de Custas Judiciais). Sem honorários advocatícios. Sentença que não se sujeita a reexame necessário (art. 496, § 3º, I, do CPC). Com a preclusão deste decisum, dê-se prosseguimento ao cumprimento de sentença, devendo a secretaria atualizar o cálculo até a presente data. Após, voltem os autos conclusos. Pinheiro/MA, 20 de janeiro de 2021. LUCIO PAULO FERNANDES SOARES Juiz de Direito, respondendo (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 9 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
09/02/2021 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/02/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 22:18
Outras Decisões
-
07/12/2020 18:00
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 17:16
Juntada de petição
-
24/11/2020 15:37
Juntada de petição
-
17/11/2020 02:25
Publicado Intimação em 17/11/2020.
-
17/11/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
14/11/2020 18:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2020 18:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/10/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 17:10
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 17:06
Juntada de petição
-
14/10/2020 02:21
Publicado Intimação em 14/10/2020.
-
14/10/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2020 16:29
Juntada de cópia de dje
-
11/10/2020 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 11:38
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 11:16
Juntada de petição
-
29/07/2020 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO DO ROSARIO em 27/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/07/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2020 20:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2020 05:39
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 08/05/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 15:14
Expedição de Mandado.
-
23/03/2020 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 16:40
Recebidos os autos
-
16/01/2020 16:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2009
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800112-19.2021.8.10.0139
Delegado de Policia Civil de Vargem Gran...
Daniel do Nascimento Coto Lago
Advogado: Fernando Celso e Silva de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/02/2021 15:43
Processo nº 0804805-72.2021.8.10.0001
Jose Raimundo Silva Junior
Vitorio de Melo Zini
Advogado: Cesar Henrique Santos Pires Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/02/2021 16:07
Processo nº 0800154-41.2020.8.10.0030
Maria Nalva Pereira de Sousa
Magazine Luiza S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/02/2020 16:25
Processo nº 0802808-38.2019.8.10.0029
Deusilene de Oliveira Santiago
Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/04/2019 09:48
Processo nº 0841380-55.2016.8.10.0001
Francisca Maria Soares Araujo
Estado do Maranhao
Advogado: Alice Micheline Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/07/2016 16:54