TJMA - 0814293-17.2022.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 01:12
Decorrido prazo de ANA CLARA FRANCA VIEIRA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIANE MARANHAO MENDES em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 12:24
Juntada de petição
-
24/08/2025 01:54
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
24/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 14:15
Juntada de petição
-
25/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 04:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SALLES DA SILVA JUNIOR em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 04:35
Decorrido prazo de MARIANE MARANHAO MENDES em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 04:35
Decorrido prazo de ANA CLARA FRANCA VIEIRA em 31/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 04:07
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 07:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SALLES DA SILVA JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 07:15
Decorrido prazo de ANA CLARA FRANCA VIEIRA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 06:18
Decorrido prazo de MARIANE MARANHAO MENDES em 05/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 09:33
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 08:57
Outras Decisões
-
22/10/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIANE MARANHAO MENDES em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:15
Decorrido prazo de ANA CLARA FRANCA VIEIRA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 17:18
Juntada de petição
-
27/09/2024 02:11
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 21:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 09:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE 3* ETAPA em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 18:56
Juntada de diligência
-
29/08/2024 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 18:56
Juntada de diligência
-
19/08/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 17:58
Juntada de Mandado
-
05/06/2024 02:59
Decorrido prazo de ANA CLARA FRANCA VIEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:59
Decorrido prazo de MARIANE MARANHAO MENDES em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 21:55
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/05/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 00:00
Juntada de petição
-
04/04/2024 02:38
Decorrido prazo de MARIANE MARANHAO MENDES em 03/04/2024 23:59.
-
17/03/2024 08:36
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
17/03/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:27
Juntada de termo
-
17/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 11:04
Juntada de Mandado
-
17/10/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 18:30
Outras Decisões
-
14/06/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 14:39
Juntada de termo
-
07/06/2023 15:33
Juntada de petição
-
07/05/2023 00:13
Decorrido prazo de MARIANE MARANHAO MENDES em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:28
Decorrido prazo de ANA CLARA FRANCA VIEIRA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SALLES DA SILVA JUNIOR em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 02:06
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814293-17.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SIMENS SERVICE E CONSTRUCOES LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS SALLES DA SILVA JUNIOR - MA17962, ANA CLARA FRANCA VIEIRA - MA13652, MARIANE MARANHAO MENDES - MA23228 EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE 3* ETAPA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LICIA VALERIA PINTO CAMPOS - MA6023-A, FERNANDO ANDRE PINHEIRO GOMES - MA7067-A, FELIPE MARTINS DOS SANTOS DE SOUZA - MA16516 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre o resultado negativo da consulta ao sistema SISBAJUD, bem como para indicar bens passíveis de penhora, conforme disposto no artigo 524, inciso VII do CPC.
São Luís, Segunda-feira, 24 de Abril de 2023.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
24/04/2023 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 14:15
Juntada de ato ordinatório
-
28/03/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 11:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 09:04
Juntada de termo
-
06/12/2022 17:52
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SALLES DA SILVA JUNIOR em 16/09/2022 23:59.
-
06/12/2022 17:52
Decorrido prazo de ANA CLARA FRANCA VIEIRA em 16/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 15:38
Juntada de petição
-
15/09/2022 17:52
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
15/09/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
15/09/2022 17:52
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
15/09/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
15/09/2022 17:51
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
15/09/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0814293-17.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMENS SERVICE E CONSTRUCOES LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS SALLES DA SILVA JUNIOR - MA17962, ANA CLARA FRANCA VIEIRA - MA13652, MARIANE MARANHAO MENDES - MA23228 EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE 3* ETAPA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LICIA VALERIA PINTO CAMPOS - MA6023-A, FERNANDO ANDRE PINHEIRO GOMES - MA7067-A, FELIPE MARTINS DOS SANTOS DE SOUZA - MA16516 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito. São Luís, Terça-feira, 06 de Setembro de 2022.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
06/09/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 10:41
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 17:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE 3* ETAPA em 12/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 17:54
Decorrido prazo de LICIA VALERIA PINTO CAMPOS em 23/06/2022 23:59.
-
19/07/2022 17:54
Decorrido prazo de FERNANDO ANDRE PINHEIRO GOMES em 23/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 11:25
Juntada de diligência
-
24/06/2022 15:57
Juntada de petição
-
08/06/2022 12:29
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 12:01
Juntada de Mandado
-
11/05/2022 14:59
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814293-17.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SIMENS SERVICE E CONSTRUCOES LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS SALLES DA SILVA JUNIOR - MA17962, ANA CLARA FRANCA VIEIRA - MA13652 EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE 3* ETAPA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LICIA VALERIA PINTO CAMPOS - MA6023-A, FERNANDO ANDRE PINHEIRO GOMES - MA7067-A DESPACHO Considerando o trânsito em julgado do(a) sentença/acórdão, bem como o requerimento de id 63115915 , intime-se o(a) executado(a) para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada, devidamente corrigida até a data do efetivo cumprimento, já acrescida dos juros moratórios e honorários advocatícios sucumbenciais, conforme fixados na sentença/acórdão, além de custas processuais ali determinadas, com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Em seguida, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Angelo Antonio Alencar dos Santos Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
09/05/2022 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 12:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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