TJMA - 0806753-96.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2021 12:07
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2021 12:05
Arquivado Definitivamente
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28/04/2021 22:50
Transitado em Julgado em 31/03/2021
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26/03/2021 16:46
Decorrido prazo de MIGUEL FRANCA DA SILVA em 25/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 16:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:40
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806753-96.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Moral] Requerente: MIGUEL FRANCA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO - OAB PI17833 e Dr. DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB MA19142-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 41848488, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 02 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
02/03/2021 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 11:17
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2021 21:42
Conclusos para julgamento
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25/02/2021 21:41
Juntada de Certidão
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25/02/2021 20:50
Juntada de réplica à contestação
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11/02/2021 01:38
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806753-96.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Moral] Requerente: MIGUEL FRANCA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO - OAB PI17833, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 39060877, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
09/02/2021 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 17:17
Juntada de contestação
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28/12/2020 18:28
Juntada de protocolo
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14/12/2020 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2020 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 11:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/12/2020 09:20
Conclusos para despacho
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08/12/2020 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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