TJMA - 0801042-20.2020.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 15:17
Juntada de petição
-
17/01/2024 14:41
Juntada de petição
-
09/01/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 11:07
Juntada de Certidão
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09/01/2024 11:06
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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19/09/2023 06:28
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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19/09/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0801042-20.2020.8.10.0059 EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL TURU Advogado do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A EXECUTADO: ISMAEL SANTOS CABRAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Trata-se de ação ajuizada por ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL TURU em face de ISMAEL SANTOS CABRAL.
As partes colacionaram aos autos termo de acordo extrajudicial, pugnando pela homologação judicial daquela avença.
De início, registro que o presente caso se encontra inserido nas exceções previstas para julgamento com base na ordem cronológica de conclusão, a teor do disposto no art. 12, § 2º, I, do CPC, haja vista tratar-se de decisão homologatória de acordo.
Com efeito, tratando-se de direitos disponíveis, autor e réu podem compor livremente, devendo, em tais casos, ser respeitada a autonomia da vontade das partes.
O art. 487, III, “b”, do CPC prevê que haverá extinção do processo, com resolução de mérito, quando as partes transigirem.
No vertente caso, as partes compuseram acordo extrajudicial, que fora juntado ao ID nº 98364017, devidamente assinado pelos seus representantes legais, revestidos de poderes para transigir.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes ao ID nº 98364017, cujas cláusulas são partes integrantes desta, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais e, assim, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas de que a eventual formalização de novo acordo com o fim repactuar as condições para adimplemento da avença homologada nos autos em epígrafe deverá limitar-se ao débito objeto deste termo, não havendo que se falar na inclusão de parcelas vencidas após a presente homologação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Cancele-se eventual constrição judicial pendente em desfavor do demandado.
Após, nos termos do que prevê o art. 41 da Lei nº 9.099/1995, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema PJe.
Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2º JECCrim -
15/09/2023 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 17:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/09/2023 10:08
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 10:08
Juntada de termo
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03/08/2023 15:42
Juntada de petição
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04/07/2023 15:10
Juntada de petição
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21/06/2023 03:48
Decorrido prazo de ISMAEL SANTOS CABRAL em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:40
Juntada de petição
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29/05/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0801042-20.2020.8.10.0059 EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL TURU Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A EXECUTADO: ISMAEL SANTOS CABRAL INTIMAÇÃO POR ATO ORDINATÓRIO USANDO da faculdade que me confere a Lei, de ordem do MM.
Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, intimo as partes para se manifestarem acerca do resultado da penhora on line com repetição programada efetuada por intermédio do SISBAJUD (conforme certidão juntada aos autos), requerendo o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Dado e passado o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, em 25 de maio de 2023.
Eu, THIAGO HELLMANN FORTES, Diretor de Secretaria, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, digitei e assinei.
THIAGO HELLMANN FORTES Diretor de Secretaria -
25/05/2023 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 17:32
Juntada de Certidão
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25/05/2023 16:58
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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17/05/2023 10:52
Juntada de petição
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08/05/2023 21:36
Juntada de petição
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02/05/2023 09:38
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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27/04/2023 17:55
Juntada de recibo (sisbajud)
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18/04/2023 21:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL TURU em 15/02/2023 23:59.
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14/04/2023 05:28
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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14/04/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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16/03/2023 09:40
Juntada de petição
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01/02/2023 08:57
Juntada de Certidão
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30/01/2023 10:24
Juntada de petição
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), N.º 05, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 99146-2665. [email protected] AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0801042-20.2020.8.10.0059 EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL TURU EXECUTADO: ISMAEL SANTOS CABRAL INTIMAÇÃO DE ORDEM DO Dr.
ANTÔNIO AGENOR GOMES, JUIZ TITULAR DO 2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA.
PARA: EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL TURU Na pessoa Sr(ª).
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A FINALIDADE: Requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
São José de Ribamar-MA, 23 de janeiro de 2023.
RAIMUNDO SILVA COSTA JUNIOR - Servidor(a) Judicial- -
23/01/2023 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 11:08
Juntada de aviso de recebimento
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23/01/2023 11:08
Decorrido prazo de ISMAEL SANTOS CABRAL em 30/11/2022 23:59.
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17/01/2023 06:50
Decorrido prazo de ISMAEL SANTOS CABRAL em 01/11/2022 23:59.
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17/01/2023 06:49
Decorrido prazo de ISMAEL SANTOS CABRAL em 01/11/2022 23:59.
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21/10/2022 08:38
Juntada de termo
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17/10/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 16:49
Juntada de petição
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07/10/2022 14:47
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2022.
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07/10/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801042-20.2020.8.10.0059 DEMANDANTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL TURU ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A DEMANDADO: ISMAEL SANTOS CABRAL Intimação do Advogado CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A de inteiro teor de Ato Ordinatorio: De ordem do MM.
Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer novo endereço da parte Requerida, conforme informações de Certidão de Oficial de Justiça de ID 73108510.
Dado e passado o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, em 5 de outubro de 2022.
Eu, ANA LOURDES SILVA DE CARVALHO, Técnico Judiciário Sigiloso, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, digitei e assinei.
ANA LOURDES SILVA DE CARVALHO Técnico Judiciário -
05/10/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 11:40
Juntada de Certidão
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05/08/2022 15:25
Juntada de diligência
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29/06/2022 22:07
Mandado devolvido dependência
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29/06/2022 22:07
Juntada de diligência
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28/06/2022 13:28
Expedição de Mandado.
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11/05/2022 15:11
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801042-20.2020.8.10.0059 Requerente: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL TURU Requerido(a): ISMAEL SANTOS CABRAL DESPACHO Intimem-se as partes para tomar(em) ciência da Redistribuição do presente feito, para o 2º Juizado Especial Cível e Criminal-Termo Judiciário de São José de Ribamar-MA, conforme Resolução-GP/90-2021, Art. 1º; II, a qual dispõe sobre a definição das áreas de abrangência do 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis e Criminais-Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Iha de São Luis-MA. Salientando-se que, temporariamente até deliberações posteriores, a presente Unidade - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar-MA- está funcionando na Sede do 1º Juizado Especial Criminal de São José de Ribamar-MA (Avenida Gonçalves Dias, N.º 826, Centro, São José de Ribamar-MA, CEP: 65.110-000, Fone (98) 3224-1055). Cumpra-se. São José de Ribamar, 1 de fevereiro de 2022. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar, respondendo pelo 2ºJECCrim de São José de Ribamar -
09/05/2022 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 14:22
Decorrido prazo de ISMAEL SANTOS CABRAL em 17/02/2022 23:59.
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15/02/2022 05:26
Juntada de petição
-
14/02/2022 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 12:51
Juntada de diligência
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06/02/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 15:11
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2020 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 12:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 00:42
Juntada de petição
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10/08/2020 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2020 13:54
Juntada de diligência
-
13/06/2020 04:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL TURU em 01/06/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 13:56
Expedição de Mandado.
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30/04/2020 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2020 09:08
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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