TJMA - 0804549-11.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 02:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/09/2025 23:59.
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10/09/2025 16:08
Juntada de petição
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04/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 12:18
Juntada de Certidão
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22/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0804549-11.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: JOSE HENRIQUE DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ISMAEL DA SILVEIRA - MA9309 Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 S E N T E N Ç A Considerando que a parte demandada cumpriu espontaneamente a obrigação a que se viu condenada, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pelo autor/exequente (ID retro).
Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte autora – JOSE HENRIQUE DOS SANTOS - CPF Nº *44.***.*10-49, no importe de R$ 4.566,64 (quatro mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) mais saldo atualizado, mediante LEVANTAMENTO EM ESPÉCIE (“COMPARECER AO BANCO”), conforme dispõe o art. 5º, § 2º da Resolução-GP nº 75/2022, bem como ALVARÁ JUDICIAL em favor do advogado da parte autora, dr(a).
Advogado do(a) AUTOR: ISMAEL DA SILVEIRA - OABMA nº 9309, para levantamento dos valores depositados, no importe de R$ 685,00 (seiscentos e oitenta e cinco reais), referente aos honorários sucumbências de 15%, para a conta informada: Caixa Econômica Federal, agencia: 0028, (digito) 1288, CONTA POUPANÇA: 000.786.547.554-4 – Titularidade: ISMAEL DA SILVEIRA - CPF: *90.***.*25-49 , e conforme RESOLUÇÃO GP 75/2022 do Tribunal de justiça do Estado do Maranhão, ao tempo em que JULGO EXTINTO, pelo pagamento, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (NCPC, arts. 513 a 523, c/c art. 924, II e art. 925).
Tendo em vista que o advogado não fez o recolhimentos das custas judiciais referente a emissão do alvará judicial, proceda-se o desconto do valor a ser levantado pelo advogado, transferindo o referido valor para a conta do FERJ.
Após, INTIME-SE o banco requerido para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas finais, conforme Lei 12.193/2023, sob pena de inclusão na dívida ativa.
Caxias, data do sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível de Caxias/MA -
20/08/2025 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
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17/07/2025 15:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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17/07/2025 15:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 12:20
Juntada de Certidão
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28/03/2025 15:19
Juntada de petição
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28/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 09:35
Juntada de petição
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28/02/2025 18:45
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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28/02/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 07:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 05:33
Conclusos para decisão
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23/04/2024 05:32
Juntada de Certidão
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19/04/2024 08:39
Juntada de petição
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19/04/2024 00:56
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 11:45
Desentranhado o documento
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17/04/2024 11:44
Juntada de ato ordinatório
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17/04/2024 09:03
Juntada de petição
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09/04/2024 02:16
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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07/04/2024 23:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2024 23:33
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2024 16:09
Recebidos os autos
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03/04/2024 16:09
Juntada de decisão
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25/11/2023 19:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/11/2023 08:52
Juntada de petição
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04/07/2023 08:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/07/2023 23:59.
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30/06/2023 18:40
Juntada de contrarrazões
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12/06/2023 00:58
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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11/06/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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08/06/2023 21:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 14:56
Juntada de petição
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07/06/2023 11:17
Juntada de Ofício
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07/06/2023 10:44
Juntada de Certidão
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07/06/2023 08:29
Juntada de contrarrazões
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06/06/2023 02:59
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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04/06/2023 00:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2023 00:32
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2023 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/05/2023 23:59.
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02/06/2023 01:46
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DOS SANTOS em 31/05/2023 23:59.
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30/05/2023 15:28
Juntada de apelação
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11/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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11/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2023 23:50
Julgado procedente o pedido
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08/07/2022 14:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/06/2022 23:59.
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22/06/2022 21:15
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 21:15
Juntada de Certidão
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22/06/2022 10:53
Juntada de petição
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16/06/2022 01:10
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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16/06/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 11:49
Juntada de contestação
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16/05/2022 00:26
Publicado Despacho (expediente) em 16/05/2022.
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14/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 05:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 09:26
Conclusos para decisão
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31/03/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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