TJMA - 0800322-27.2020.8.10.0100
1ª instância - Vara Unica de Mirinzal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 17:06
Juntada de diligência
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14/05/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2024 17:06
Juntada de diligência
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06/05/2024 18:23
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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08/11/2023 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRINZAL em 07/11/2023 23:59.
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01/11/2023 13:02
Decorrido prazo de MARINEL DUTRA DE MATOS em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 12:59
Decorrido prazo de DAVID ROBERTH DINIZ BORGES em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 12:52
Decorrido prazo de DAVY JONATAS FERREIRA DIAS em 31/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:08
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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09/10/2023 02:03
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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09/10/2023 01:55
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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07/10/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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07/10/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 18:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2023 14:15
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 14:49
Juntada de Certidão
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06/01/2023 16:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRINZAL em 03/10/2022 23:59.
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06/12/2022 02:38
Decorrido prazo de DAVID ROBERTH DINIZ BORGES em 23/09/2022 23:59.
-
06/12/2022 02:38
Decorrido prazo de DAVY JONATAS FERREIRA DIAS em 23/09/2022 23:59.
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30/11/2022 17:39
Decorrido prazo de MARINEL DUTRA DE MATOS em 23/09/2022 23:59.
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16/09/2022 13:02
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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16/09/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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16/09/2022 13:02
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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16/09/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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16/09/2022 13:02
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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16/09/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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07/09/2022 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2022 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2022 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2022 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2022 17:07
Outras Decisões
-
25/05/2022 19:25
Decorrido prazo de MARINEL DUTRA DE MATOS em 06/05/2022 23:59.
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26/04/2022 10:30
Conclusos para decisão
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26/04/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 19:41
Juntada de réplica à contestação
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11/04/2022 17:51
Juntada de petição
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11/04/2022 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2022 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2022 10:47
Juntada de Certidão
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11/04/2022 10:40
Juntada de Certidão
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01/09/2021 17:48
Juntada de petição
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19/05/2021 15:25
Juntada de petição
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29/03/2021 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2021 10:08
Juntada de petição
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18/02/2021 00:33
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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16/02/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2021
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16/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MIRINZAL Processo: 0800322-27.2020.8.10.0100 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ANA CELESTE COELHO ARAUJO Requerido(a): MUNICIPIO DE MIRINZAL DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c Pedido de TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por ANA CELESTE COELHO ARAUJO em face do MUNICÍPIO DE MIRINZAL.
Em suma, alega a requerente é servidora pública estatutária do Município de Mirinzal/MA, lotada na zona rural com carga horária de 20 (vinte) horas; tendo ingressado mediante concurso público e está em pleno gozo de suas funções, que é mãe da menor NAILLA STEFANNY ARAÚJO AVELAR, nascida em 30/12/2002, que está atualmente com 17 anos e 08 meses e, requer seu acompanhamento permanente, pois foi diagnosticada como sendo portadora de transtorno no desenvolvimento mental com quadro autista (CID 10 F84 + F72).
Requer, liminarmente a condenação do Município na concessão, em caráter especial, de redução de sua jornada de trabalho, em 50% (cinquenta por cento).
Em despacho de id 35693393, foi determinada a intimação da autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a legislação que dá respaldo a seus pleitos, para possibilitar a análise do pedido liminar.
Certidão às fls. 36950148 informando que mesmo devidamente intimada, a autora não se manifestou no prazo determinado. É o relatório.
Decido.
A demandante foi intimada para em 15 (quinze dias), juntar aos autos a legislação que dá respaldo a seus pleitos, para possibilitar a análise do pedido liminar, no entanto não se manifestou no prazo determinado, conforme certidão às fls. 36950148.
Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar, tendo em vista a inércia da requerente em juntar documentos que possibilitassem a análise do pedido.
Na forma do artigo 334 § 4º, II do CPC, deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o caput do art. 334 do Código de Processual Civil, pois inadequada, em princípio, aos processos em que for parte a Fazenda Pública, à qual somente é permitida autocomposição quando houver norma legal autorizadora.
CITE-SE o réu para, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias – artigo 183 caput c/c artigo 335 caput, ambos do CPC, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como for feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Com ou sem contestação, voltem os autos conclusos.
Publique-se. 5 de novembro de 2020.
Márcia Daleth Gonçalves Garcez Juíza de Direito Titular da Comarca de Cedral, respondendo -
15/02/2021 22:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2021 22:29
Expedição de Mandado.
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05/11/2020 10:34
Não Concedida a Medida Liminar
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19/10/2020 15:35
Conclusos para despacho
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19/10/2020 15:34
Juntada de Certidão
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14/10/2020 05:29
Decorrido prazo de MARINEL DUTRA DE MATOS em 13/10/2020 23:59:59.
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21/09/2020 02:21
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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19/09/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/09/2020 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 09:19
Conclusos para decisão
-
17/09/2020 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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