TJMA - 0800770-93.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2022 20:45
Juntada de aviso de recebimento
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14/06/2022 17:33
Juntada de petição
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14/06/2022 17:13
Arquivado Definitivamente
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14/06/2022 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 15:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/07/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/06/2022 14:34
Extinto o processo por desistência
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13/06/2022 12:04
Conclusos para despacho
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13/06/2022 12:04
Juntada de termo
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13/06/2022 12:00
Juntada de petição
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17/05/2022 09:01
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800770-93.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO D'ITALY RESIDENCE - 1A.ETAPA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497-A DEMANDADO: JOZY LAIZY VIANA QUARESMA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM do Dr.
JOSCELMO SOUSA GOMES, Juiz de Direito Auxiliar pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 27/07/2022 09:00h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 13 de maio de 2022.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
13/05/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 07:04
Juntada de Certidão
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12/05/2022 12:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/07/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/05/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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