TJMA - 0834170-11.2020.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 17:31
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 16/09/2022 23:59.
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30/10/2022 17:31
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 16/09/2022 23:59.
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30/10/2022 17:30
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 16/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 17:30
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 16/09/2022 23:59.
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18/10/2022 10:09
Arquivado Definitivamente
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13/10/2022 12:17
Juntada de petição
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15/09/2022 10:29
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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15/09/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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12/09/2022 16:34
Juntada de petição
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06/09/2022 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 18:06
Juntada de Certidão
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31/08/2022 15:56
Juntada de petição
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08/08/2022 01:02
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 09:21
Juntada de Certidão
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02/08/2022 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
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02/08/2022 17:31
Realizado cálculo de custas
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01/08/2022 11:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/08/2022 11:10
Juntada de Certidão
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01/08/2022 11:10
Transitado em Julgado em 28/06/2022
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21/07/2022 20:22
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:22
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CARVALHO DIAS em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:22
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 19:51
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 19:51
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CARVALHO DIAS em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 19:51
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 28/06/2022 23:59.
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24/06/2022 14:21
Juntada de termo
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22/06/2022 18:00
Juntada de petição
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21/06/2022 02:52
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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21/06/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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12/06/2022 01:04
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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12/06/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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10/06/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 09:18
Juntada de ato ordinatório
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09/06/2022 14:11
Juntada de termo
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02/06/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 16:09
Homologada a Transação
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31/05/2022 10:01
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 15:26
Juntada de petição
-
11/05/2022 21:53
Juntada de petição
-
01/04/2022 10:09
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CARVALHO DIAS em 31/03/2022 23:59.
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26/03/2022 06:30
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
26/03/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 19:11
Expedido alvará de levantamento
-
14/03/2022 15:19
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 11:57
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 07/03/2022 23:59.
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14/03/2022 11:57
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 07/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 12:11
Juntada de Certidão
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04/03/2022 14:31
Juntada de petição
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03/03/2022 06:27
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 13:37
Juntada de Certidão
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09/02/2022 13:26
Juntada de protocolo
-
06/12/2021 12:07
Juntada de petição
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25/11/2021 02:12
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0834170-11.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE SEBASTIAO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA CARVALHO DIAS - MA8488 EXECUTADO: UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A, ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A DECISÃO Compulsando os autos, verifico que embora devidamente intimado não houve manifestação da parte executada, conforme certificado à ID n° 48699148.
Assim, tendo transcorrido o prazo, sem pagamento voluntário e a requerimento do exequente determino que a requerente apresente cálculo atualizado da dívida no prazo de 10 dias e determino a penhora on-line de valores em contas bancárias existentes em nome da(s) ré(s) junto ao sistema financeiro nacional, mediante meio eletrônico, conforme memória de cálculo a ser apresentada.
Havendo bloqueio de quantia suficiente, intime-se a executada por seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, quanto à indisponibilidade de seus ativos financeiros, requerendo o que entender de direito.
Caso haja indisponibilidade excessiva, proceda-se ao desbloqueio desta, conforme determina o art. 854, § 1.º, do CPC.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
Ocorrendo saldo parcial, intimem-se as partes para se manifestarem requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
São Luís, 10 de novembro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
23/11/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2021 19:38
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 11:47
Juntada de petição
-
24/07/2021 03:15
Publicado Intimação em 16/07/2021.
-
24/07/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 22:23
Juntada de Certidão
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08/06/2021 16:37
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 16:37
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 07/06/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 01:43
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CARVALHO DIAS em 29/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:41
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CARVALHO DIAS em 29/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 02:17
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
22/04/2021 00:32
Juntada de petição (3º interessado)
-
21/04/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
21/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0834170-11.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE SEBASTIAO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA CARVALHO DIAS - OA/MA8488 EXECUTADO: UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - OAB/MA4695, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - OAB/MA4735 DESPACHO Considerando o atual momento da pandemia Covid-19, bem como, diante das orientações do Ministério da Saúde e da OMS quanto à prevenção a transmissão comunitária do Covid-19, flexibilizo o disposto no art. 2°, §2° da Portaria Conjunta n° 52017 do Tribunal de Justiça do Maranhão, o qual determina que os documentos devem ser digitalizados em arquivos no formato PDF.
Assim, aceito a juntada de telas de sistemas informando o trânsito em julgado.
No entanto, não esta descartada a possibilidade de intimação futura da parte exequente para posterior juntada do documento digitalizado em arquivo PDF, caso se julgue necessário.
Considerando que foi prolatada sentença, bem como que já ocorreu o trânsito em julgado, intime-se a parte Requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do Débito ao qual foi condenada, conforme planilha de cálculo atualizada anexada aos autos, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre este valor e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), sem prejuízo de penhora de seus bens e demais medidas expropriatórias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
20/04/2021 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 11:13
Juntada de petição
-
12/03/2021 15:32
Juntada de petição (3º interessado)
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10/03/2021 01:36
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0834170-11.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE SEBASTIAO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA CARVALHO DIAS - OAB/MA 8488 EXECUTADO: UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME DESPACHO: Intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentos pertinentes ao cumprimento de sentença, tais como: documentos pessoais da parte executada; certidão de trânsito em julgado da sentença; procuração(ões) outorgada(s) pela(s) parte(s), de acordo com a Portaria Conjunta n° 52017 do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís-MA, 25 de fevereiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
08/03/2021 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 12:13
Conclusos para despacho
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18/02/2021 00:25
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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16/02/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2021
-
16/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834170-11.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE SEBASTIAO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA CARVALHO DIAS - MA8488 EXECUTADO: UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME DESPACHO Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por JOSE SEBASTIAO DA SILVA em face de UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME, buscando, em síntese, o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo 46339-10.2013.8.10.0001 originário da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Prima facie, cumpre destacar que o art. 516, I do CPC estabelece que o cumprimento da sentença deve ocorrer perante [...] o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
Desta forma, entendo que a presente ação deve ser encaminhada àquela unidade, razão pela qual determino à secretaria judicial que encaminhe os autos à distribuição, providenciando a respectiva baixa nos registros desta secretaria.
Cumpra-se.
São Luis/MA, 09/02/2021 JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
15/02/2021 22:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/02/2021 22:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 08:38
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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