TJMA - 0002005-34.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 21:41
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 21:41
Transitado em Julgado em 08/06/2022
-
09/08/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 09:37
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 08/06/2022 23:59.
-
11/07/2022 09:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CRUZ em 08/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 05:45
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
18/05/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0002005-34.2017.8.10.0102 AUTOR: MARIA JOSE NASCIMENTO DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697-A REU: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLOS ALBERTO DA CRUZ - MG165330 Sr.(a) AUTOR: MARIA JOSE NASCIMENTO DE SOUZA REU: BANCO BMG SA De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015), sendo que a exigibilidade de tais valores ficará suspensa, nos termos do art.98, §3º, do CPC/2015. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Serve este ato como mandado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as necessárias baixas. Montes Altos/MA, 29 de abril de 2022. Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular de Montes Altos Montes Altos/MA, 16 de maio de 2022 Atenciosamente, -
16/05/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2022 23:43
Julgado improcedente o pedido
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26/04/2022 21:08
Conclusos para julgamento
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26/04/2022 21:08
Juntada de termo
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26/04/2022 21:07
Juntada de Certidão
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25/03/2022 02:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE NASCIMENTO DE SOUZA em 25/02/2022 23:59.
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25/03/2022 02:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CRUZ em 25/02/2022 23:59.
-
01/03/2022 08:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/02/2022 23:59.
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01/03/2022 08:33
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 25/02/2022 23:59.
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01/03/2022 03:46
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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01/03/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 22:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 22:39
Juntada de réplica à contestação
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19/08/2021 08:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2020 10:46
Juntada de aviso de recebimento
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22/09/2020 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2020 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2020 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2020 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 21:18
Conclusos para despacho
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22/01/2020 20:48
Juntada de Certidão
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16/12/2019 10:28
Recebidos os autos
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16/12/2019 10:28
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2017
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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