TJMA - 0801666-19.2021.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 19:22
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 27/09/2022 23:59.
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30/10/2022 19:22
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 27/09/2022 23:59.
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30/10/2022 19:21
Decorrido prazo de LEONARDO NAZAR DIAS em 27/09/2022 23:59.
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30/10/2022 19:21
Decorrido prazo de LEONARDO NAZAR DIAS em 27/09/2022 23:59.
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03/10/2022 13:52
Arquivado Definitivamente
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03/10/2022 13:51
Transitado em Julgado em 27/09/2022
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05/09/2022 04:59
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801666-19.2021.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários] PARTE(S) REQUERENTE(S):RAIMUNDA NONATA RIBEIRO DA COSTA ADVOGADO: Advogado: LEONARDO NAZAR DIAS OAB: PI13590 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 74722513 O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022.
Eu, MARCIA VIRGINIA NUNES LEAL CAFE, Mat.: 116897, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
01/09/2022 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 10:40
Julgado improcedente o pedido
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24/08/2022 11:03
Conclusos para decisão
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24/08/2022 11:03
Juntada de Certidão
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09/08/2022 11:03
Juntada de réplica à contestação
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25/07/2022 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2022.
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23/07/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801666-19.2021.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários] PARTE(S) REQUERENTE(S):RAIMUNDA NONATA RIBEIRO DA COSTA ADVOGADO: Advogado: LEONARDO NAZAR DIAS OAB: PI13590 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S.A., ADVOGADO:Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383-CE) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, intimo a parte autora para se manifestar da contestação de ID 71924813, no prazo de 15 dias. Coelho Neto/MA, Quinta-feira, 21 de Julho de 2022 Ricardo Bandeira Secretário Judicial 1ª Vara Mat.: 197863 -
21/07/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 13:14
Juntada de Certidão
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21/07/2022 10:16
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2022 10:15 1ª Vara de Coelho Neto.
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18/07/2022 22:45
Juntada de petição
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08/07/2022 09:21
Decorrido prazo de LEONARDO NAZAR DIAS em 03/06/2022 23:59.
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08/06/2022 13:58
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2022 00:09
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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12/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0801666-19.2021.8.10.0032 Requerente: RAIMUNDA NONATA RIBEIRO DA COSTA Requerido(a): BANCO PAN S/A DESPACHO 1) Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98). 2) Designo AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO (CPC, art. 334) para o dia 21/07/2022, às 10:15 horas, a ser realizado neste Fórum local, intimando-se parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). O ato será realizado de forma presencial e por meio de videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/isaac-3ef-fd9, devendo o participante cadastrar na aba de "usuário" o seu noem completo, digitando na aba "senha" a informação "tjma1234", utilizando-se de notebook, computador ou smartphone com webcam, de preferência com fone de ouvidos com microfone para evitar ruídos externos. 3) CITE-SE a parte RÉ (CPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A de que se não houver conciliação, o prazo para CONTESTAÇÃO será de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC), e que se não apresentar contestação, será considerada revel, com presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 4) Ficam as partes ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 5) As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). 6) Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA à contestação (art. 350 e 351, do CPC) , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Visando a celeridade processual, autorizo que a cópia da presente decisão sirva de mandado de citação e intimação. Coelho Neto (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21090309290043700000048779996 PROCURAÇÃO + DOCUMENTOS Protocolo 21090309290066800000048779998 Despacho Despacho 21092710281149300000049922462 -
11/05/2022 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2022 13:20
Audiência Conciliação designada para 21/07/2022 10:15 1ª Vara de Coelho Neto.
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06/05/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 14:39
Conclusos para despacho
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27/09/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 12:55
Conclusos para despacho
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03/09/2021 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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