TJMA - 0801393-34.2020.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 10:06
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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05/03/2024 10:04
Juntada de protocolo
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01/12/2023 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO GLEBERSON SOARES FERREIRA E SILVA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:12
Decorrido prazo de WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 01:56
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MERCON em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:07
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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08/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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08/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801393-34.2020.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EXEQUENTE: CLARINDO SOUSA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença apresentado pela parte exequente supra em desfavor da parte executada também em epígrafe.
Após intimado, observa-se que o demandado cumpriu com a obrigação tempestivamente, anexando o djo no exato valor executado, não manifestando interesse em impugnar os cálculos.
Há expressa concordância pela exequente, informando os dados bancários para confecção do alvará.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Em análise, denota-se que a executada satisfez com a obrigação objeto da presente demanda, através do depósito judicial, tendo este processo atingido sua finalidade.
Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, por sentença, com amparo nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça(m)-se o(s) alvará(s) liberatório(s) no valor do DJO realizado e já anexado nestes autos, com suas atualizações e correções legais, retendo as custas, intimando o exequente para recebimento, observando os valores devidos a título de honorários contratuais e sucumbenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
São Domingos do Maranhão/ MA, data vide sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão -
06/11/2023 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 07:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/10/2023 23:47
Conclusos para decisão
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11/10/2023 16:53
Juntada de petição
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06/10/2023 13:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/09/2023 23:59.
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06/10/2023 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 08:15
Juntada de petição
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08/09/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801393-34.2020.8.10.0207 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLARINDO SOUSA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
D E S P A C H O PRELIMINARMENTE, altere a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
Após, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Fica assegurado que, após o prazo para pagamento voluntário, o executado possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do NCPC, sem nova intimação.
Caso haja pedido de efeito suspensivo na impugnação, venham os autos conclusos de imediato para sua apreciação.
Sem pagamento, adote a Secretaria a medida executiva prevista no art. 854, do NCPC, como determinado no art. 523, §3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema Sisbajud.
Com o pagamento, intime-se o autor para se manifestar em 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Com a concordância do autor, conclusos para "sentença de extinção".
Em hipótese de discordância, conclusos para decisão sobre parcela incontroversa e alvará.
Havendo impugnação ao cumprimento, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, conclusos na aba "cumprimento de sentença".
São Domingos do Maranhão/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da comarca de São Domingos do Maranhão -
05/09/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 11:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/09/2023 11:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 07:54
Juntada de petição
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03/03/2023 14:37
Juntada de petição
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01/03/2023 10:44
Conclusos para despacho
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27/02/2023 08:59
Recebidos os autos
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27/02/2023 08:59
Juntada de despacho
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02/08/2022 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/07/2022 10:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/06/2022 23:59.
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18/05/2022 06:40
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 14:24
Juntada de contrarrazões
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16/05/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2022 20:17
Decorrido prazo de ANTONIO GLEBERSON SOARES FERREIRA E SILVA em 22/04/2022 23:59.
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22/04/2022 08:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/04/2022 23:59.
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13/04/2022 04:48
Conclusos para despacho
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05/04/2022 08:50
Juntada de apelação
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28/03/2022 15:03
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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28/03/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 09:56
Expedição de Informações pessoalmente.
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18/03/2022 09:48
Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2022 09:35
Conclusos para despacho
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24/02/2022 09:35
Juntada de Certidão
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11/10/2021 05:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/10/2021 23:59.
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24/08/2021 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 08:48
Conclusos para despacho
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06/08/2021 21:16
Decorrido prazo de WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES em 19/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:16
Decorrido prazo de ANTONIO GLEBERSON SOARES FERREIRA E SILVA em 19/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:14
Decorrido prazo de WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES em 19/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:14
Decorrido prazo de ANTONIO GLEBERSON SOARES FERREIRA E SILVA em 19/07/2021 23:59.
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16/07/2021 17:57
Juntada de réplica à contestação
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16/06/2021 18:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 18:38
Juntada de contestação
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20/04/2021 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2021 10:55
Juntada de petição
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08/04/2021 12:16
Outras Decisões
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26/10/2020 15:42
Conclusos para decisão
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26/10/2020 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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