TJMA - 0800681-49.2018.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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13/07/2024 00:54
Juntada de petição
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11/06/2024 05:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2024 23:59.
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30/05/2024 22:00
Juntada de petição
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24/04/2024 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 14:56
Juntada de termo
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22/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:51
Juntada de termo
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28/11/2023 07:45
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA ALMEIDA em 24/11/2023 23:59.
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28/11/2023 07:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/11/2023 23:59.
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28/11/2023 07:38
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 24/11/2023 23:59.
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03/11/2023 09:22
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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03/11/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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03/11/2023 09:21
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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03/11/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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03/11/2023 09:15
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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03/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Av.
Mota e Silva, nº 440, Centro Proc. n. 0800681-49.2018.8.10.0131 EXEQUENTE: MARIA ONEDE JUSTINA DE SOUSA SILVA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A, RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas.
Em petição de ID 102506211, a parte executada informa o cumprimento da sentença, com a devida quitação da obrigação, apresentando anexo à petição o respectivo comprovante.
A parte exequente informou que concorda com os valores apresentados, pugnando pela expedição do competente Alvará Judicial (ID 102828650).
Vieram os autos conclusos. É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
Da análise dos autos, observa-se que restou comprovado o adimplemento da obrigação reconhecida na sentença, consoante petição intermediária protocolada pela executada, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará em favor dos exequentes para levantamento da quantia depositada (selo, conforme RESOL-GP - 442020).
Depois de pagas as custas processuais, caso existentes, e não havendo outras manifestações das partes, certifique-se e arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Senador La Rocque/MA, data da assinatura.
ANTÔNIO MARTINS DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque - 
                                            
30/10/2023 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 17:36
Juntada de Certidão
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16/10/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2023 15:57
Conclusos para decisão
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04/10/2023 15:56
Juntada de termo
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04/10/2023 15:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/10/2023 10:39
Juntada de petição
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27/09/2023 12:53
Juntada de petição
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01/09/2023 03:11
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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01/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Av.
Mota e Silva, nº 440, Centro Proc. n. 0800681-49.2018.8.10.0131 EXEQUENTE: MARIA ONEDE JUSTINA DE SOUSA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A, RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO EVOLUA-SE A CLASSE JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sem prejuízo do pagamento das custas, referentes ao cumprimento de sentença, pelo réu, ao fim do processo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2o, I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar voluntariamente o pagamento integral do débito, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor apresentado na sentença e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, caput e § 1o, CPC). ou ainda, querendo, decorrido o prazo retro, em 15 (quinze) dias, apresente impugnação nos próprios autos.
Determino ainda: Em caso de não pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, certifique-se e, intime-se a exequente para atualizar o débito, ato contínuo, proceda-se o processamento da penhora on line.
Decorrido o prazo de 24 horas da resposta acerca dos bloqueios determinados via Sisbajud, cancele-se quaisquer indisponibilidades excessivas de ativos nas contas dos executados (art. 854, § 1º).
Do ativo financeiro bloqueado, correspondente ao valor indicado na execução, intime(m)-se o (s) executado(s) para que tome (m) conhecimento, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se, nos termos do art. 854, inciso I e II do CPC.
Não apresentadas manifestações do (s) executado(s), ficarão convertidas a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ato contínuo, promova-se a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Apresentada manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
O presente já serve como mandado.
Cumpra-se.
Senador La Rocque/MA, data da assinatura.
ANTÔNIO MARTINS DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA - 
                                            
28/08/2023 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 14:58
Conclusos para despacho
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22/05/2023 14:58
Juntada de termo
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22/05/2023 14:57
Processo Desarquivado
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30/03/2023 01:20
Juntada de petição
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28/10/2022 14:52
Juntada de petição
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27/10/2022 11:47
Arquivado Definitivamente
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05/07/2022 03:24
Decorrido prazo de MARIA ONEDE JUSTINA DE SOUSA SILVA em 27/05/2022 23:59.
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13/05/2022 04:39
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Processo: 0800681-49.2018.8.10.0131 Autor: MARIA ONEDE JUSTINA DE SOUSA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A, RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A Requerido(a): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO -INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, o Provimento n° 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, fica intimada a parte vencedora na pessoa do advogado constituído, para no prazo de 10(dez) dias apresentar planilha atualizada do débito e impulsionar o processo, observando o que dispõe o artigo 524 do CPC, sob pena de arquivamento; O referido é verdade. Senador La Rocque-MA, Quarta-feira, 11 de Maio de 2022.
DARLENE RAYANE MARTINS BARROS ASSINADO DIGITALMENTE - 
                                            
11/05/2022 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 11:42
Transitado em Julgado em 08/04/2022
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11/04/2022 08:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/04/2022 23:59.
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11/04/2022 08:37
Decorrido prazo de MARIA ONEDE JUSTINA DE SOUSA SILVA em 08/04/2022 23:59.
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23/03/2022 03:30
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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23/03/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/03/2022 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 16:13
Julgado procedente o pedido
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14/12/2021 10:52
Conclusos para decisão
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14/12/2021 10:51
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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03/12/2021 11:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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05/12/2019 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/12/2019 23:59:59.
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30/11/2019 09:01
Decorrido prazo de MARIA ONEDE JUSTINA DE SOUSA SILVA em 26/11/2019 23:59:59.
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26/11/2019 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
20/11/2019 02:00
Decorrido prazo de MARIA ONEDE JUSTINA DE SOUSA SILVA em 19/11/2019 23:59:59.
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19/11/2019 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
19/11/2019 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
01/11/2019 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
01/11/2019 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2019 15:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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17/10/2019 11:35
Conclusos para decisão
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28/08/2019 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/08/2019 23:59:59.
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22/08/2019 18:47
Juntada de petição
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29/07/2019 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
29/07/2019 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2019 12:57
Conclusos para despacho
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23/04/2019 14:29
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2019 14:01
Juntada de aviso de recebimento
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08/03/2019 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2019 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2018 16:35
Conclusos para decisão
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18/12/2018 16:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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