TJMA - 0866091-27.2016.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2021 12:37
Arquivado Definitivamente
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09/08/2021 09:27
Transitado em Julgado em 21/07/2021
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06/08/2021 20:32
Decorrido prazo de HUYLDSON CARVALHO DA SILVA em 21/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:32
Decorrido prazo de HUYLDSON CARVALHO DA SILVA em 21/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/07/2021 23:59.
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30/06/2021 02:18
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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29/06/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 12:53
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2021 22:41
Conclusos para julgamento
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20/05/2021 22:39
Juntada de Certidão
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18/05/2021 07:36
Juntada de Certidão
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15/05/2021 01:13
Decorrido prazo de EDUARDO SOUSA DO NASCIMENTO em 14/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 04:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 00:09
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0866091-27.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LEONILA SANTANA BONFIM, DENNER SANTANA BONFIM Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HUYLDSON CARVALHO DA SILVA - MA19422, EDUARDO SOUSA DO NASCIMENTO - MA14141 REU: BANCO BRADESCO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Encerrada a fase postulatória, vislumbro que o feito comporta julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355, I do CPC, vez que a matéria discutida é eminente de direito e não há necessidade de produção de outras provas.
Intimem-se as partes, para que, no prazo de 05 dias, se manifestem sobre a possibilidade de julgamento antecipado, ou caso contrário, que justifiquem e especifiquem as provas que desejam produzir em audiência de Instrução e Julgamento.
Informo desde logo que, a apreciação da prova será realizada de acordo com a regra do art. 6º, VIII do CDC, com a inversão do ônus probatório em favor do autor.
Com efeito, o autor é hipossuficiente em relação ao requerido que detém controle e conhecimento sobre o contrato firmado.
Além disso, a narrativa é verossímil e apoiada em documentos juntado com o essencial.
Cumpra-se.
São Luís, 23 de Abril de 2021.
JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
27/04/2021 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 10:37
Juntada de petição
-
23/04/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 09:58
Juntada de aviso de recebimento
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30/03/2021 23:11
Conclusos para despacho
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30/03/2021 23:11
Juntada de Certidão
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30/03/2021 23:10
Juntada de Certidão
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10/03/2021 13:21
Juntada de termo
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08/03/2021 16:37
Juntada de petição
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17/02/2021 13:25
Juntada de Certidão
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17/02/2021 13:24
Juntada de Certidão
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11/02/2021 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2021 01:44
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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11/02/2021 01:15
Juntada de Carta ou Mandado
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10/02/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0866091-27.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONILA SANTANA BONFIM, DENNER SANTANA BONFIM Advogados do(a) AUTOR: HUYLDSON CARVALHO DA SILVA - OABMA19422, EDUARDO SOUSA DO NASCIMENTO - OABMA14141 Advogados do(a) AUTOR: HUYLDSON CARVALHO DA SILVA - OABMA19422, EDUARDO SOUSA DO NASCIMENTO -OAB MA14141 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES -OAB MA9348-A DESPACHO Chamo o feito à ordem para determinar a Intimação dos demandantes, pessoalmente, e de seu advogado, via DJE, para juntar aos autos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção: Declaração de que os autores são os únicos herdeiros do de cujos, emitida pelo INSS.
Cumpra-se.
São Luís, 03 de fevereiro de 2021.
JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis da Comarca da Ilha de São Luis/MA -
09/02/2021 19:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 11:48
Conclusos para julgamento
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16/12/2019 10:37
Juntada de Certidão
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25/07/2019 03:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/07/2019 23:59:59.
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12/07/2019 08:32
Juntada de petição
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11/07/2019 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2019 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2019 11:29
Juntada de Ato ordinatório
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05/02/2019 18:49
Juntada de petição
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18/01/2019 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 10:43
Conclusos para despacho
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29/05/2017 21:11
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2017 09:26
Juntada de ata da audiência
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08/05/2017 13:17
Juntada de Petição de petição
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30/03/2017 17:58
Juntada de termo
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23/02/2017 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/02/2017 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2017 10:57
Audiência conciliação designada para 09/05/2017 15:30.
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21/02/2017 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2016 10:58
Juntada de Petição de protocolo
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05/12/2016 11:45
Juntada de Petição de petição
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05/12/2016 11:40
Conclusos para decisão
-
05/12/2016 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2016
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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