TJMA - 0800300-88.2020.8.10.0028
1ª instância - 2ª Vara de Buriticupu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 14:20
Transitado em Julgado em 26/01/2023
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07/03/2023 17:53
Decorrido prazo de CHIARA RENATA DIAS REIS em 26/01/2023 23:59.
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07/03/2023 17:51
Decorrido prazo de CILENE MELO DE SOUSA em 26/01/2023 23:59.
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07/03/2023 17:51
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 26/01/2023 23:59.
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10/01/2023 04:31
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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10/01/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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10/01/2023 04:31
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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10/01/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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07/12/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE BURITICUPU SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua Deputado Vila Nova, s/n, Terra Bela Buriticupu/MA CEP: 65393-000 Fone (98) [email protected] Processo nº 0800300-88.2020.8.10.0028 AUTOR: GENIVAL SOARES RUA OMODIR MEDEIROS, 116, BAIRRO RESIDENCIAL JK, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000 Telefone(s): (98)8884-6205 Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: CILENE MELO DE SOUSA - MA8851, CHIARA RENATA DIAS REIS - MA19255 RÉU: LUADI COMERCIO ELETRONICO LTDA - EPP Rua Conceição de Monte Alegre, 107 7 ANDAR, - até 379/380, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04563-060 Telefone(s): (11)4950-7071 MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Avenida das Nações Unidas, 3000, 3003, PARTE E, Bonfim, OSASCO - SP - CEP: 06233-903 Telefone(s): (11)2543-4155 - (98)4020-1735 - (00)0000-0000 - (80)0637-7246 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA Relatório dispensado com base no art. 38 da Lei nº 9.099/95 É o breve relatório.
Decido.
Defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora.
Verifica-se que o requerido Luadi Comércio Eletrônico LTDA -EPP não foi citado e que devidamente intimado para atualizar o endereço, o requerente deixou o prazo transcorrer in albis, não sendo possível a demanda prosseguir contra este corréu.
Passo, então, a analisar as preliminares apresentadas pela requerida Mercadopago.com Representações LTDA.
Não há o que se falar em inépcia da inicial, posto que os fatos estão devidamente narrados nos autos.
Em relação à preliminar de falta de interesse de agir, destaca-se que não há normativo que determine que o requerente, antes de ingressar com ação judicial, deverá buscar as vias administrativas para resolução da demanda.
Ademais, a pretensão resistida evidencia-se da contestação de mérito.
Quanto à incompetência do Juizado Especial e extinção do feito, verifica-se que o requerido alegou que o pedido de repetição de indébito foi afetado pelo Tema 954 do STJ, não sendo possível a suspensão do feito no procedimento sumaríssimo, sendo imperiosa a extinção do processo.
Ocorre que o referido tema trata de repetição em dobro em casos de telefonia fixa, matéria diversa daqui discutida.
Ultrapassada as preliminares, no mérito, verifica-se que o caso é de improcedência.
Alega o requerente ter realizado a compra de um receptor Azamerica no valor de R$ 509,08 (quinhentos e nove reais e oito centavos), sendo a referida compra dividida em 4 (quatro) parcelas de R$ 127,27 (cento e vinte e sete reais e vinte e sete centavos) e que até o momento não o recebeu.
Por sua vez, a requerida afirmou que não concorreu para o ilícito aqui narrado e que a compra efetivada pelo requerente não foi realizada pelo programa compra garantida, sendo apenas uma facilitadora de pagamentos.
A compra foi realizada via internet, porém o requerente não juntou qualquer documentação comprobatória, seja em relação ao site, especificando a compra e a loja, ou ao e-mail de confirmação de compras.
O único documento anexado aos autos foi a fatura do cartão de crédito em que se verifica o lançamento das parcelas (ID 28544438), descriminado apenas como “MERCPAGO*SHOP DIVERSOS OSASCO”.
Sem os documentos o requerente não conseguiu comprovar suas alegações.
Posto isso, julgo improcedente o pedido, e por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC.
Sem custas e Honorários (art. 55, Lei 9.099).
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Serve como mandado.
Buriticupu/MA, datado e assinado eletronicamente. -
06/12/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 10:56
Julgado improcedente o pedido
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17/08/2022 11:11
Conclusos para decisão
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30/06/2022 09:31
Decorrido prazo de CILENE MELO DE SOUSA em 23/05/2022 23:59.
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30/06/2022 09:10
Decorrido prazo de CHIARA RENATA DIAS REIS em 23/05/2022 23:59.
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17/05/2022 02:32
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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17/05/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE BURITICUPU SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua Deputado Vila Nova, s/n, Terra Bela Buriticupu/MA CEP: 65393-000 Fone (98) 3664-7513vara2_bcup@tjma Processo nº: 0800300-88.2020.8.10.0028 Parte autora: GENIVAL SOARES Parte ré: LUADI COMERCIO ELETRONICO LTDA - EPP e outros Com fundamento no Art. 203, §4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono estes autos com a finalidade de: 01 - [ ] Intimar a parte interessada para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. 02 - [ ] Intimar a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias, tendo em vista que o AR retornou com a informação que a parte requerida ; 03 - [ ] Intimar a parte para que faça juntada aos autos do comprovante de pagamento das custas de expedição de Carta Precatória, no prazo de 10 dias, vez que resta uma carta a ser expedida; 04 - [ ] Intimar a parte interessada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados aos autos; 05 - [ ] Que a parte autora se manifeste, sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias; 06 - [ ] Intimar a parte________________ para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias; 07 - [ ] Intimar a parte autora para tomar ciência do Ofício do IML, no qual ficou designado o dia __________ para a realização do exame/perícia; 08 - [ ] Intimar a parte____________ para retirar ( ) edital e providencie a publicação; ( ) carta precatória e providencie o cumprimento; ( ) ofício e providencie o encaminhamento; ( ) alvará; ( ) _____________________; 09 - [ ] Intimar as partes interessadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do ofício/exame (ID TEXTO LIVRE) recebido nesta Unidade; 10 - [ ] Intimar o advogado/procurador, DR. _________________, para que proceda à devolução, em 05 (cinco) dias, dos autos de nº. _________________ retirados com carga em ______________, tendo em vista expiração do prazo.
Transcorrido o prazo sem devolução, a MM.
Juíza será comunicada para adoção das medidas que entender cabíveis; 11- [ ] Intimar a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. 12 - [ ] Intimar as partes interessadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem planilha atualizada de cálculo ou manifestarem acerca dos cálculos apresentados; 13 - [ x ] Intimar a parte interessada para fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte adversa; 14 [ ] Intimar a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 dias. 15 [ ] Reiterar a citação/intimação por mandado e/ou carta, no endereço indicado às fls. _______. 16 [ ] Intimar a testemunha, no endereço indicado, para a audiência designada. 17 - [ ] Intimar a parte autora para se manifestar, sobre a devolução da Carta Precatória sem cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias; 18 - [ ] Remeter os presentes autos ao Eg.
Tribunal de Justiça para apreciação do recurso. Buriticupu, MA, Quinta-feira, 12 de Maio de 2022.
RAFAELA COELHO RODRIGUES LIMA Diretor de Secretaria Matrícula 189480 -
12/05/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 13:20
Juntada de Certidão
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24/08/2021 16:36
Juntada de termo de juntada
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17/05/2021 15:16
Juntada de Certidão
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21/04/2021 09:59
Juntada de petição
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23/03/2021 22:12
Juntada de Carta ou Mandado
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19/03/2021 22:23
Juntada de contestação
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01/03/2021 16:04
Outras Decisões
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01/03/2021 15:33
Conclusos para decisão
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02/03/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 17:16
Conclusos para despacho
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27/02/2020 17:16
Juntada de Certidão
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27/02/2020 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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