TJMA - 0800522-18.2022.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 09:45
Transitado em Julgado em 23/06/2023
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03/07/2023 17:21
Juntada de termo
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24/06/2023 00:31
Decorrido prazo de ARTHUR EMPREENDIMENTOS LTDA em 23/06/2023 23:59.
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12/06/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2023 15:39
Juntada de diligência
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30/05/2023 00:30
Decorrido prazo de VALDIR RUBINI em 29/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PROCESSO PJEC 0800522-18.2022.8.10.0018 AUTOR: FERRAMENTECH-FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME REU: ARTHUR EMPREENDIMENTOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95.
Conforme o disposto no art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Considero o ID 86971809, verifica-se que fora celebrado acordo entre as partes.
ANTE o exposto, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Realizado o pagamento, autorizo, desde já, a expedição do competente Alvará.
Após o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se as partes.
São Luís, Data do Sistema.
Luís Pessoa Costa Juiz de Direito -
11/05/2023 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 15:21
Juntada de termo
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09/05/2023 15:19
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 15:16
Homologada a Transação
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21/03/2023 14:10
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 14:08
Juntada de termo
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03/03/2023 13:46
Juntada de petição
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15/02/2023 09:16
Julgado procedente o pedido
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13/02/2023 08:55
Conclusos para julgamento
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22/12/2022 14:47
Decorrido prazo de ARTHUR EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/12/2022 23:59.
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28/11/2022 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2022 09:01
Juntada de diligência
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21/11/2022 08:28
Juntada de termo
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21/11/2022 08:27
Expedição de Mandado.
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14/11/2022 11:28
Juntada de termo
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06/09/2022 09:23
Juntada de petição
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05/09/2022 13:06
Decorrido prazo de FERRAMENTECH-FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 29/08/2022 23:59.
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22/08/2022 03:02
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 11:04
Juntada de ato ordinatório
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18/08/2022 11:03
Juntada de aviso de recebimento
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04/07/2022 08:32
Decorrido prazo de VALDIR RUBINI em 25/05/2022 23:59.
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01/06/2022 12:45
Juntada de termo
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18/05/2022 07:57
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 PROCESSO Nº: 0800522-18.2022.8.10.0018 AUTOR: FERRAMENTECH-FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME REU: ARTHUR EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a matéria exposta à análise é unicamente de direito e as provas preponderantemente documentais, razão porque em atendimento aos princípios da celeridade, simplicidade, informalidade, economia processual, dentre outros, os quais regem a atuação no âmbito dos Juizados Especiais, determino a intimação da parte requerida para que no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem proposta de conciliação, devendo especificá-la em caso positivo.
Ressalta-se que deverá, em igual prazo, acostar aos autos contestação e demais documentos que entender pertinentes caso não tenha proposta de acordo.
E, em caso de inércia, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC.
Cite-se o requerido.
Intime-se o autor.
São Luís, Data do sistema.
Luis Pessoa Costa Juiz de Direito Titular do 12º JECRC jbs -
16/05/2022 09:48
Juntada de termo
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16/05/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2022 14:43
Outras Decisões
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29/04/2022 16:11
Conclusos para despacho
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29/04/2022 16:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/02/2023 09:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/04/2022 16:08
Juntada de termo
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29/04/2022 15:46
Juntada de termo
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28/04/2022 10:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/02/2023 09:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/04/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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