TJMA - 0802283-72.2022.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2022 09:13
Arquivado Definitivamente
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24/10/2022 09:12
Juntada de Certidão
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22/10/2022 13:56
Juntada de petição
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18/10/2022 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2022 11:44
Juntada de Certidão
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16/06/2022 09:25
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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16/06/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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14/06/2022 11:46
Audiência Preliminar realizada para 14/06/2022 12:30 1ª Vara Criminal de Açailândia.
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14/06/2022 11:46
Homologada a Transação
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13/06/2022 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2022 12:13
Juntada de Certidão
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08/06/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE AÇAILÂNDIA - 1ª VARA CRIMINAL - REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0802283-72.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: INQUÉRITO POLICIAL (279) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) RÉ(S): ELIS CLAUDIO DE SOUSA SIMAO ADVOGADO: MAURICIO GOMES NUNES - OAB/PA 32434 De Ordem da Excelentíssima Senhora, Selecina Henrique Locatelli, MM.Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia, Estado do Maranhão, INTIMO o advogado supracitado, na qualidade de defesa constituída, para ciência da audiência a ser realizada no dia 14/06/2022 12:30h, na Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal.
Açailândia, 7 de junho de 2022 LUZIA MOREIRA MARTINS Servidor(a) judicial ________________________________________________________________________________ FÓRUM DR.JOSÉ RIBAMAR FIQUENE - SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL AV.JOSÉ EDILSON CARIDADE RIBEIRO, 01, RESIDENCIAL TROPICAL CEP: 65930-00 / TELEFONE: (99) 3311-3436-E-MAIL: [email protected] -
07/06/2022 14:45
Juntada de petição
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07/06/2022 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2022 11:56
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 09:48
Juntada de termo
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07/06/2022 09:48
Audiência Preliminar designada para 14/06/2022 12:30 1ª Vara Criminal de Açailândia.
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03/06/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 08:19
Conclusos para despacho
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03/06/2022 08:02
Juntada de termo
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02/06/2022 18:21
Juntada de petição
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02/06/2022 17:16
Juntada de petição
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27/05/2022 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2022 08:45
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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25/05/2022 14:38
Juntada de protocolo de inquérito policial e procedimentos investigatórios
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23/05/2022 10:04
Juntada de Certidão
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19/05/2022 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2022 14:21
Juntada de Certidão
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18/05/2022 08:22
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE AÇAILÂNDIA - 1ª VARA CRIMINAL - REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0802283-72.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) PARTE AUTORA: 1º Distrito de Polícia Civil de Açailândia PARTE(S) RÉ(S): ELIS CLAUDIO DE SOUSA SIMAO ADVOGADO: MAURICIO GOMES NUNES - OAB/PA 32434 De Ordem do Excelentíssimo(a) Senhor(a), Franklin Silva Brandão Junior, MM.Juiz de Direito Respondendo pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia, Estado do Maranhão, INTIMO o advogado supracitado, na qualidade de defesa constituída, para ciência da decisão id 66866648.
Açailândia, 16 de maio de 2022 LUZIA MOREIRA MARTINS Servidor(a) judicial ________________________________________________________________________________ FÓRUM DR.JOSÉ RIBAMAR FIQUENE - SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL AV.JOSÉ EDILSON CARIDADE RIBEIRO, 01, RESIDENCIAL TROPICAL CEP: 65930-00 / TELEFONE: (99) 3311-3436-E-MAIL: [email protected] -
16/05/2022 12:17
Juntada de petição
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16/05/2022 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2022 10:05
Juntada de Ofício
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16/05/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2022 10:02
Expedição de Mandado.
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14/05/2022 12:11
Juntada de Certidão
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13/05/2022 18:16
Juntada de petição
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13/05/2022 15:11
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga
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13/05/2022 13:44
Juntada de parecer de mérito (mp)
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13/05/2022 11:59
Conclusos para decisão
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13/05/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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