TJMA - 0810177-65.2022.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:54
Juntada de petição
-
16/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 13:00
Juntada de petição
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11/08/2025 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2025 19:07
Juntada de ato ordinatório
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06/08/2025 10:12
Juntada de petição
-
05/08/2025 16:17
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2025 09:43
Juntada de Certidão
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02/07/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 10:47
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:44
Decorrido prazo de FRANCINE CRISTINA BERNES em 04/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:44
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 12:07
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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28/05/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
19/05/2025 14:37
Juntada de petição
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15/05/2025 21:33
Juntada de petição
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15/05/2025 11:31
Juntada de petição
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12/05/2025 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:40
Juntada de petição
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07/02/2025 14:43
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/01/2025 13:43
Nomeado perito
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27/09/2024 12:46
Conclusos para despacho
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27/09/2024 12:06
Juntada de Certidão
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20/09/2024 04:32
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE JESUS GOMES em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 23:17
Juntada de diligência
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19/09/2024 23:07
Juntada de Certidão
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19/09/2024 22:54
Juntada de diligência
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19/09/2024 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 22:54
Juntada de diligência
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06/09/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 11:34
Nomeado perito
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19/04/2023 16:03
Conclusos para decisão
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19/04/2023 16:03
Juntada de Certidão
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19/04/2023 13:54
Decorrido prazo de FRANCINE CRISTINA BERNES em 30/01/2023 23:59.
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25/01/2023 13:56
Juntada de petição
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09/01/2023 18:14
Juntada de petição
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29/12/2022 02:58
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
29/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810177-65.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CECILIA ARAUJO CUTRIM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VALMIR ASCENCAO FERREIRA CUTRIM FILHO - MA22867 REU: PROCURADORIA DO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, DIEGO H DE PONTES LIMA EIRELI - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCINE CRISTINA BERNES - SC51946 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes, por meio de seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem, a este juízo, se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada, conforme consignado no despacho/decisão de ID. 66385239.
São Luís, Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
01/12/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 08:36
Juntada de Certidão
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01/12/2022 08:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/11/2022 12:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/11/2022 12:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2022 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
30/11/2022 12:27
Conciliação infrutífera
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24/10/2022 19:30
Juntada de réplica à contestação
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10/10/2022 17:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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06/10/2022 23:30
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810177-65.2022.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA CECILIA ARAUJO CUTRIM Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: VALMIR ASCENCAO FERREIRA CUTRIM FILHO - MA22867 REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, DIEGO H DE PONTES LIMA EIRELI - ME Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: FRANCINE CRISTINA BERNES - SC51946 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Terça-feira, 04 de Outubro de 2022.
HERIKA PRYSCILA BOAIS CARVALHO BARBOSA Auxiliar Judiciário 174847 -
04/10/2022 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 13:29
Juntada de Certidão
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21/09/2022 12:11
Juntada de petição
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19/09/2022 19:44
Juntada de contestação
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19/09/2022 17:33
Juntada de contestação
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19/09/2022 12:12
Juntada de Certidão
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23/08/2022 18:20
Juntada de petição
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08/06/2022 11:20
Juntada de aviso de recebimento
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08/06/2022 10:55
Juntada de aviso de recebimento
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17/05/2022 01:21
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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17/05/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 14:14
Juntada de Certidão
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13/05/2022 14:12
Juntada de Certidão
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13/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810177-65.2022.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA CECILIA ARAUJO CUTRIM Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: VALMIR ASCENCAO FERREIRA CUTRIM FILHO - MA22867 REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, DIEGO H DE PONTES LIMA EIRELI - ME DESPACHO Cuida-se de demanda judicial de falha na prestação de serviço por empréstimo realizado sem autorização da parte autora.
Demonstrando sua pretensão resistida ao buscar o Banco Mercantil via consumidor.gov, a parte autora veio a Juízo.
DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Optando o Autor pela propositura da demanda perante a Justiça Cível, passa a assumir a responsabilidade de cumprimento das formalidades legais para recepção, conhecimento, julgamento e satisfação do direito, como nos ônus decorrentes, como a litigância de má-fé, processo colaborativo, demonstração de pretensão resistida, sucumbência, recorribilidade das decisões e demais detalhes que certamente foi orientado por seu patrono, sendo essa escolha uma livre manifestação da vontade de submeter-se a essas condições.
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial – e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, nem se tratando de matéria que não possa ser resolvida por autocomposição, siga-se as determinações abaixo.
Deste modo, determino: A designação da audiência de tentativa de conciliação a se realizar por videoconferência, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes; A citação e intimação das partes para participarem do ato, devendo lhes ser repassadas as orientações de acesso à respectiva sala de videoconferência; Não ocorrendo a composição para solução da demanda, poderão as partes negociarem o percurso processual, na forma do art. 190 do CPC, inclusive quanto à produção de prova extraprocessual de forma cooperativa, entre si, e colaborativa, para com a demanda, para que se assegure o resultado prático do processo em tempo hábil.
Não havendo acordo processual do art. 190, fica de logo a parte demandada intimada para, querendo, apresente resposta à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. (art. 334, 335 e 345 do CPC) Na contestação, caso a parte demandada não pretenda discutir matérias preliminares ao mérito (CPC/2015, art. 337), determino que a secretaria judicial, por meio ato ordinatório de réplica, também intime as partes acerca do interesse em produzir novas provas, advertindo-se que, caso não haja interesse nelas, os autos serão conclusos diretamente para sentença (art. 355, I, CPC).
Devem ser as partes cientificadas sobre os canais de comunicação do setor de videoconferências.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 20/09/2022 09:00 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala1 SENHA: “tjma1234”.
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
São Luis, Quinta-feira, 12 de Maio de 2022.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário -
12/05/2022 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 11:42
Juntada de ato ordinatório
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12/05/2022 11:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2022 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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09/05/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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