TJMA - 0800293-47.2022.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 13:47
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR em 30/01/2023 23:59.
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18/04/2023 15:47
Decorrido prazo de GIRLANE RODRIGUES DA LUZ SOARES em 06/02/2023 23:59.
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13/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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13/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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31/01/2023 06:01
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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31/01/2023 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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25/01/2023 17:24
Juntada de petição
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16/01/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
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16/01/2023 15:08
Juntada de Certidão
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12/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800293-47.2022.8.10.0151 EXEQUENTE: GIRLANE RODRIGUES DA LUZ SOARES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DALYANE RAMOS VIEIRA - MA14105-A, FERNANDA VENTURA BANDEIRA - MA16188 EXECUTADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO, cujo teor segue transcrito: " DESPACHO Consoante petição acostada aos autos, a requerida comprovou o cumprimento da obrigação de pagar.
Assim, diante do pagamento voluntário do valor referente ao cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, impugnar o valor depositado, nos termos do art. 526, § 1º, do CPC, ou requerer o que entender de direito.
Caso a requerente manifeste anuência aos valores depositados pelo executado, determino a sua intimação para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe conta bancária para transferência da quantia à qual faz jus.
Informados os dados bancários, determino desde já que se expeça o alvará de transferência para que o autor possa levantar a quantia, por meio do SISCONDJ, observando-se a conta bancária indicada.
Após, adimplidas as obrigações constantes da sentença e cumprida todas as diligências necessárias, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
11/01/2023 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 12:46
Juntada de petição
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04/01/2023 12:11
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR em 15/12/2022 23:59.
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26/12/2022 08:40
Conclusos para decisão
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26/12/2022 08:39
Juntada de Certidão
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23/12/2022 14:52
Juntada de petição
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14/12/2022 07:35
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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14/12/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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02/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800293-47.2022.8.10.0151 EXEQUENTE: GIRLANE RODRIGUES DA LUZ SOARES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DALYANE RAMOS VIEIRA - MA14105-A, FERNANDA VENTURA BANDEIRA - MA16188 EXECUTADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte executada/demandada, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência da multa moratória prevista no art. 523, § 1º, do CPC, conforme Despacho de Id 80803936 .
ELVILENE VIANA CARDOSO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
01/12/2022 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800293-47.2022.8.10.0151 EXEQUENTE: GIRLANE RODRIGUES DA LUZ SOARES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DALYANE RAMOS VIEIRA - MA14105-A, FERNANDA VENTURA BANDEIRA - MA16188 EXECUTADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte executada/demandada, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência da multa moratória prevista no art. 523, § 1º, do CPC, conforme Despacho de Id 80803936.
EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
21/11/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2022 07:58
Conclusos para despacho
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12/11/2022 07:57
Juntada de Certidão
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12/11/2022 07:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2022 10:01
Juntada de petição
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09/11/2022 15:33
Recebidos os autos
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09/11/2022 15:33
Juntada de despacho
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12/07/2022 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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12/07/2022 11:54
Juntada de termo
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04/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
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04/07/2022 11:43
Decorrido prazo de GIRLANE RODRIGUES DA LUZ SOARES em 25/05/2022 23:59.
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27/05/2022 02:53
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR em 10/05/2022 23:59.
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26/05/2022 21:17
Decorrido prazo de GIRLANE RODRIGUES DA LUZ SOARES em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 09:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/05/2022 20:20
Conclusos para decisão
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09/05/2022 20:19
Juntada de Certidão
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09/05/2022 19:24
Juntada de recurso inominado
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09/05/2022 08:25
Juntada de petição
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26/04/2022 13:31
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 12:23
Julgado procedente em parte do pedido
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13/04/2022 14:16
Conclusos para julgamento
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13/04/2022 14:16
Juntada de Certidão
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13/04/2022 10:52
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR em 12/04/2022 23:59.
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30/03/2022 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2022 14:51
Juntada de diligência
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28/02/2022 09:33
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 16:25
Conclusos para despacho
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11/02/2022 16:25
Juntada de Certidão
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11/02/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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