TJMA - 0804783-90.2022.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2023 18:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/07/2023 09:02 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2023 09:02 Juntada de despacho 
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                                            13/12/2022 09:20 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            08/12/2022 10:22 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            06/12/2022 11:06 Conclusos para decisão 
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                                            06/12/2022 11:06 Juntada de Certidão 
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                                            09/09/2022 17:47 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            09/09/2022 17:46 Juntada de Certidão 
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                                            09/09/2022 17:46 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2022 14:58 Juntada de apelação cível 
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                                            17/05/2022 00:57 Publicado Intimação em 16/05/2022. 
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                                            17/05/2022 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022 
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                                            13/05/2022 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0804783-90.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR(A): RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS COSTA RÉU: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
 
 ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL, RESPONDENDO PELA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA - CGJ - 12982022, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
 
 FINALIDADE: Intimação da parte requerente, RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS COSTA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 , e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id.65724820 - Sentença , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO por ausência de interesse processual, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, facultando à parte autora a emenda da inicial da primeira ação ajuizada contra o réu, qual seja a de n.º 0804781-23.2022.8.10.0029 .Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade suspendo, em função do benefício da gratuidade da justiça, que ora defiro.". Eu, THAYNA BARBOSA DA SILVA, Técnico Judiciário Sigiloso, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Antonio Manoel Araújo Velôzo , Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível, respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Quinta-feira, 12 de Maio de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
 
 Caxias (MA), 12 de maio de 2022. THAYNA BARBOSA DA SILVA FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
 
 NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774
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                                            12/05/2022 14:21 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/04/2022 10:10 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            07/04/2022 22:04 Conclusos para despacho 
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                                            06/04/2022 11:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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