TJMA - 0800525-70.2022.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:12
Decorrido prazo de VALDIR RUBINI em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 18:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/07/2025 13:57
Conclusos para decisão
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23/07/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
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21/06/2025 11:02
Conclusos para despacho
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21/06/2025 11:02
Juntada de Certidão
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11/02/2025 09:26
Juntada de Certidão
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11/11/2024 22:43
Juntada de Carta precatória
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01/10/2024 10:40
Juntada de termo
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26/09/2024 15:29
Juntada de Mandado
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04/09/2024 11:09
Juntada de Certidão
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25/07/2024 10:07
Juntada de Certidão
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28/06/2024 18:01
Juntada de termo
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20/06/2024 09:40
Juntada de Certidão
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24/05/2024 10:19
Juntada de termo
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22/05/2024 11:06
Juntada de termo
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20/05/2024 16:06
Juntada de termo
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22/03/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SIMAO DE ANDRADE em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 13:52
Juntada de juntada de ar
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19/01/2024 14:28
Juntada de termo
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19/01/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/10/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 14:15
Conclusos para despacho
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25/10/2023 14:15
Juntada de termo
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28/08/2023 15:02
Juntada de petição
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25/08/2023 01:10
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 - (98) 3259-4516 Processo nº 0800525-70.2022.8.10.0018 Autor: FERRAMENTECH-FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VALDIR RUBINI - MA11790-A Réu: MARIA DE LOURDES SIMAO DE ANDRADE ATO ORDINATÓRIO PARA INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz Titular deste Juizado e com base no art. 2° do Provimento 222018 CGJ, tendo em vista a certidão de id 99789307 (certidão de trânsito em julgado), realizo a remessa dos autos para intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifeste-se peticionando o que entender de direito.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
São Luís, 23 de agosto de 2023 ANA PAULA DA SILVA BRAGA VIANA Servidor(a) Judiciário 12º JECRC -
23/08/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 11:38
Juntada de ato ordinatório
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23/08/2023 11:37
Transitado em Julgado em 04/05/2023
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05/05/2023 00:24
Decorrido prazo de VALDIR RUBINI em 04/05/2023 23:59.
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18/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 Processo nº 0800525-70.2022.8.10.0018 Autor: FERRAMENTECH-FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VALDIR RUBINI - MA11790-A Réu: MARIA DE LOURDES SIMAO DE ANDRADE SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Alega a parte requerente que atua no comércio de revenda de Máquinas, Ferramentas e Equipamentos, a parte requerida comprou os produtos comercializados pela autora, como revela a nota fiscal 000.023.615 com vencimento em 16/07/2021, no valor de R$ 1.320,00.
Todavia, a parte ré, apesar de o prazo ter vencido, NÃO pagou a nota fiscal, deixando-as em aberto, até a presente data, apesar das inúmeras tentativas de recebimento implementadas pela autora.
A parte requerida, devidamente citada (ID 81107542), não se manifestou nos autos.
A ausência injustificada do Reclamado enseja aplicação da pena de revelia e confissão, nos termos do artigo 20, da Lei 9.099/95, in verbis: “Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.” No presente caso não há outra convicção de que de fato houve da ausência injustificada, enseja aplicação da penalidade ordenada pela lei regente.
Compulsando os autos, verifica-se que a empresa requerente logrou êxito em comprovar que a empresa requerida deixou de efetuar o pagamento referente a nota fiscal 000.023.615 com vencimento em 16/07/2021, no valor de R$ 1.320,00.
Dessa maneira a empresa requerida não efetuou o pagamento da nota fiscal dessa maneira é cabível o pagamento do valor cobrado.
Ante o exposto, nos termos do artigo 20, da Lei 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, para condenar o requerido, ARTHUR EMPREENDIMENTOS LTDA, ao pagamento no valor total de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) referente a nota fiscal anexada aos autos, acrescida de juros de 1% (um por cento) e correção monetária, a contar do evento danoso, calculada com base no INPC.
Existindo pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora e intime-a para recebimento em 5 dias.
Após, arquive-se.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publicado e registrado no sistema.
Intimem-se a parte requerente.
São Luís, Data da Sistema.
Luís Pessoa Costa Juiz de Direito -
14/04/2023 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2023 08:57
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 08:56
Juntada de termo
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23/11/2022 11:51
Juntada de termo
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04/07/2022 12:13
Decorrido prazo de VALDIR RUBINI em 25/05/2022 23:59.
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01/06/2022 12:49
Juntada de termo
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18/05/2022 09:00
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PROCESSO: 0800525-70.2022.8.10.0018 AUTOR: FERRAMENTECH-FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME REU: MARIA DE LOURDES SIMAO DE ANDRADE DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a matéria exposta à análise é unicamente de direito e as provas preponderantemente documentais, razão porque em atendimento aos princípios da celeridade, simplicidade, informalidade, economia processual, dentre outros, os quais regem a atuação no âmbito dos Juizados Especiais, determino a intimação da parte requerida para que no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem proposta de conciliação, devendo especificá-la em caso positivo.
Ressalta-se que deverá, em igual prazo, acostar aos autos contestação e demais documentos que entender pertinentes caso não tenha proposta de acordo.
E, em caso de inércia, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC.
Cite-se o requerido.
Intime-se o autor.
São Luís, Data do sistema.
Luis Pessoa Costa Juiz de Direito Titular do 12º JECRC jbs -
16/05/2022 10:18
Juntada de termo
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16/05/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2022 14:46
Outras Decisões
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29/04/2022 16:31
Conclusos para despacho
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29/04/2022 16:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/02/2023 10:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/04/2022 16:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/02/2023 11:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/04/2022 16:29
Juntada de termo
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29/04/2022 15:47
Juntada de termo
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28/04/2022 10:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/02/2023 11:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/04/2022 10:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/02/2023 10:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/04/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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