TJMA - 0802031-64.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2021 09:01
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2021 08:48
Juntada de termo
-
12/08/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 09:32
Juntada de Ofício
-
05/08/2021 09:59
Juntada de petição
-
04/08/2021 07:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 07:19
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 16:08
Juntada de petição
-
28/07/2021 19:39
Publicado Intimação em 27/07/2021.
-
28/07/2021 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
28/07/2021 19:39
Publicado Intimação em 27/07/2021.
-
28/07/2021 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 14:21
Transitado em Julgado em 19/07/2021
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05/07/2021 00:30
Publicado Sentença (expediente) em 05/07/2021.
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02/07/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/06/2021 13:36
Conclusos para julgamento
-
22/06/2021 13:36
Juntada de termo
-
22/06/2021 13:35
Juntada de termo
-
22/06/2021 09:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 22/06/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
18/06/2021 18:00
Juntada de petição
-
22/05/2021 06:15
Decorrido prazo de KASSIO FERNANDO BASTOS DOS SANTOS em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 06:15
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 01:28
Decorrido prazo de REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO em 21/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 09:51
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2021 00:10
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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06/05/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 08:24
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 08:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/06/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/05/2021 14:36
Juntada de termo
-
04/05/2021 09:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/05/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
04/05/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 11:47
Juntada de petição
-
28/04/2021 17:16
Juntada de contestação
-
26/03/2021 17:28
Decorrido prazo de KASSIO FERNANDO BASTOS DOS SANTOS em 23/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 14:14
Decorrido prazo de REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO em 23/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:36
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802031-64.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: ANTONIO JOSE CASTRO SOUZA Advogado do(a) AUTOR: KASSIO FERNANDO BASTOS DOS SANTOS - MA17027 DEMANDADO: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A e outros Advogado do(a) REU: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO - SP147738 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 04/05/2021 09:00h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 5 de março de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
05/03/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 10:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/05/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/03/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 11:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/03/2021 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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02/03/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 18:16
Juntada de contestação
-
04/02/2021 16:20
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
04/02/2021 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
01/02/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802031-64.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: ANTONIO JOSE CASTRO SOUZA Advogado do(a) AUTOR: KASSIO FERNANDO BASTOS DOS SANTOS - MA17027 DEMANDADO: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 02/03/2021 11:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 28 de janeiro de 2021.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
29/01/2021 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 08:46
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 08:45
Juntada de termo
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27/01/2021 20:34
Juntada de petição
-
15/01/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802031-64.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: ANTONIO JOSE CASTRO SOUZA Advogado do(a) AUTOR: KASSIO FERNANDO BASTOS DOS SANTOS - MA17027 DEMANDADO: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: KASSIO FERNANDO BASTOS DOS SANTOS, do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 39611598, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO.
Com efeito, o documento juntado para fins de prova domiciliar se encontra em nome de terceiro.
Desse modo, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre, nos moldes da RESOLUÇÃO nº 6/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside dentro da área de abrangência deste Juizado Especial, trazendo aos autos comprovante legível e atual( emitido dentro de 03 meses), em seu próprio nome, podendo ser contas de água, luz, telefone ou equivalente, declaração de imposto de renda, contrato de locação vigente quem mora de aluguel sob pena de extinção do feito.
Vale ressaltar, que nota fiscal e declaração não servirão como comprovante de residência.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação ou a comprovação de endereço de forma diversa da solicitada, voltem-me conclusos.
Após a juntada nos termos solicitado, proceda a citação e intimação das partes para comparecerem à audiência.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 13 de janeiro de 2021.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO JORGE Servidor Judicial -
13/01/2021 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 09:09
Juntada de termo
-
30/12/2020 09:51
Juntada de petição
-
21/12/2020 10:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/03/2021 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
21/12/2020 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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