TJMA - 0038538-43.2013.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:25
Juntada de petição
-
17/07/2025 09:52
Juntada de aviso de recebimento
-
14/07/2025 11:25
Juntada de aviso de recebimento
-
14/07/2025 11:22
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2025 16:09
Juntada de petição
-
18/06/2025 00:21
Decorrido prazo de HIRAM DE JESUS MIRANDA FONSECA em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:21
Decorrido prazo de DANIEL JOSE GONCALVES FONTES em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 00:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 00:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 00:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 10:08
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
28/05/2025 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
26/05/2025 14:41
Juntada de Ofício
-
26/05/2025 14:38
Juntada de Ofício
-
26/05/2025 14:35
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 17:22
Outras Decisões
-
10/02/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 09:42
Juntada de petição
-
28/01/2025 04:58
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 14:45
Outras Decisões
-
07/01/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 08:08
Decorrido prazo de LUIS PABLO CONCEICAO ALMEIDA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 08:08
Decorrido prazo de DANIEL JOSE GONCALVES FONTES em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 08:08
Decorrido prazo de HIRAM DE JESUS MIRANDA FONSECA em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 12:53
Juntada de petição
-
27/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
26/11/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 06:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:37
Juntada de petição
-
22/05/2024 12:07
Juntada de protocolo
-
17/04/2024 08:25
Juntada de petição
-
10/04/2024 16:43
Outras Decisões
-
10/04/2024 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:27
Decorrido prazo de HIRAM DE JESUS MIRANDA FONSECA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:06
Juntada de petição
-
17/03/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 19:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 06:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 10:56
Juntada de petição
-
19/06/2023 10:36
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 10:36
Decorrido prazo de DAISY MARIA DA SILVA DIAS VIEIRA em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:58
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 09:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 07:16
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA em 17/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:56
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 17:01
Juntada de petição
-
15/04/2023 01:24
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
15/04/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
05/04/2023 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 10:55
Juntada de petição
-
07/02/2023 23:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 01:49
Decorrido prazo de DAISY MARIA DA SILVA DIAS VIEIRA em 14/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:49
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA em 14/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:49
Decorrido prazo de DAISY MARIA DA SILVA DIAS VIEIRA em 14/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:49
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA em 14/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 01:10
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
17/12/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
27/11/2022 21:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 12:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 11:24
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA em 25/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:24
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA em 25/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 11:27
Juntada de petição
-
12/10/2022 11:08
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
12/10/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 16:37
Juntada de ato ordinatório
-
15/09/2022 17:37
Juntada de termo
-
23/08/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 22:53
Juntada de Mandado
-
05/08/2022 09:27
Juntada de ato ordinatório
-
27/07/2022 08:53
Juntada de termo
-
05/07/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 12:49
Juntada de Mandado
-
31/05/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 19:45
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 04:05
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA em 23/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 10:38
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
22/11/2021 11:46
Juntada de Alvará
-
18/11/2021 11:32
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
18/11/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0038538-43.2013.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ANTONIO ARNALDO ALVES DE MELO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA - OAB/MA 705 EXECUTADO: LUIS PABLO CONCEICAO ALMEIDA DESPACHO Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para transferência dos valores bloqueados em ID 23187392 à conta bancária indicada pela parte autora na petição de ID 41121598.
Deverá a parte autora/requerida agendar a expedição do ofício mediante contato pelo WhatsApp institucional da unidade: (98) 3194-5653.
Ademais, Defiro o pedido formulado para determinar a realização de penhora on line, através do sistema SisbaJud, não sendo frutífero, proceda-se pesquisa para bloqueio de bens via Renajud.
Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro ou em aplicação financeira, determino, em primeiro lugar, por meio do sistema denominado SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, §2o), para os fins dispostos no parágrafo 3o do artigo 854.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo da execução.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível -
13/11/2021 21:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 15:31
Juntada de petição
-
11/02/2021 01:50
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0038538-43.2013.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ANTONIO ARNALDO ALVES DE MELO Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA - OAB/MA 705 EXECUTADO: LUIS PABLO CONCEICAO ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 40519007), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 07 de Fevereiro de 2021.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
09/02/2021 19:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2021 15:46
Juntada de ato ordinatório
-
01/02/2021 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2021 17:30
Juntada de diligência
-
11/12/2020 16:23
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 22:02
Juntada de Carta ou Mandado
-
30/11/2020 15:09
Juntada de Ato ordinatório
-
20/07/2020 08:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 16:25
Juntada de petição
-
02/03/2020 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 11:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2020 12:19
Juntada de petição
-
03/02/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 16:38
Conclusos para decisão
-
26/09/2019 02:23
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA em 23/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 09:40
Juntada de petição
-
05/09/2019 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/09/2019 13:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 13:00
Recebidos os autos
-
05/09/2019 13:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2013
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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