TJMA - 0814826-47.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2021 08:58
Arquivado Definitivamente
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10/03/2021 08:57
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/03/2021 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 00:23
Decorrido prazo de RAIMUNDA LAURA BORGES em 09/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:07
Publicado Acórdão (expediente) em 12/02/2021.
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11/02/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL PERÍODO: 01.02.2021 A 08.02.2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NÚMERO ÚNICO: 0814826-47.2020.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 0802600-68.2020.8.10.0110 PENALVA/MA AGRAVANTE: RAIMUNDA LAURA BORGES ADVOGADO: FLÁVIO HENRIQUE AIRES PINTO (OAB MA 8.672) AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA.
AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM.
ALEGAÇÃO DE QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INCORREU EM ATO ILÍCITO POR PROMOVER DESCONTOS ACIMA O LIMITE DE 30% DOS SEUS PROVENTOS.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
INTIMAÇÃO DA PARTE PARA DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
NÃO ENQUADRAMENTO COMO HIPOSSUFICIENTE.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
OPORTUNIZADO O PARCELAMENTO DO PREPARO EM HOMENAGEM AO ACESSO À JUSTIÇA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 02 DA QUINTA CÂMARA CÍVEL.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
UNANIMIDADE.
I.
Indeferimento do pedido de justiça gratuita em ação pelo procedimento comum que questiona descontos acima de 30% (trinta por cento) dos proventos da consumidora.
II.
Não comprovação do enquadramento na condição de hipossuficiente.
III.
Em análise das razões do presente recurso, vejo que o recorrente não trouxe argumentos fortes para alterar o posicionamento adotado por esta Relatoria.
IV.
Incidência no presente caso da Súmula nº 2 da Quinta Câmara Cível que preleciona “Enseja negativa de provimento ao Agravo Regimental (Agravo interno) a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada.” V.
Decisão agravada mantida.
VI.
Agravo interno conhecido e desprovido.
Unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Presidente e Relator), José de Ribamar Castro e Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr.
Joaquim Henrique de Carvalho Lobato.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 1º a 8 de fevereiro de 2021 .
Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
10/02/2021 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 09:34
Conhecido o recurso de RAIMUNDA LAURA BORGES - CPF: *82.***.*15-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/02/2021 16:37
Deliberado em Sessão - Julgado
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01/02/2021 08:24
Incluído em pauta para 01/02/2021 15:00:00 Sala Virtual - 5ª Camara Cível.
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18/12/2020 15:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/12/2020 13:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/12/2020 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2020 23:59:59.
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28/11/2020 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 00:48
Decorrido prazo de RAIMUNDA LAURA BORGES em 12/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 05/11/2020.
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04/11/2020 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
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03/11/2020 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2020 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 08:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/10/2020 11:33
Juntada de agravo interno cível (1208)
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29/10/2020 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 29/10/2020.
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29/10/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2020
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27/10/2020 14:52
Juntada de malote digital
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27/10/2020 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2020 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2020 20:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAIMUNDA LAURA BORGES - CPF: *82.***.*15-20 (AGRAVANTE).
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15/10/2020 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 15/10/2020.
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15/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2020
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13/10/2020 13:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/10/2020 13:41
Juntada de petição
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13/10/2020 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 14:10
Conclusos para decisão
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09/10/2020 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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