TJMA - 0800526-82.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2022 10:26
Decorrido prazo de IGOR AZEVEDO PINHEIRO em 01/06/2022 23:59.
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31/05/2022 11:05
Arquivado Definitivamente
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18/05/2022 11:34
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800526-82.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: LEILA RAQUEL CARVALHO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IGOR AZEVEDO PINHEIRO - MA20056, RODOLFO JORGE TAVARES DE SOUZA JUNIOR - MA23313 Reclamado: EDNEY DINIZ MENEZES SENTENÇA Regularmente intimado para que emendasse a inicial, na forma estabelecida no art. 321, caput, do CPC, para juntar aos autos comprovantes de residência atualizado e em seu nome, sendo válidas contas de água, energia elétrica e telefonia fixa, sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora juntou documento diverso aos elencados no Despacho.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, c/c o art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesse grau de jurisdição. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. P.
R.
I. São Luis(MA), data do sistema.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA Juiz de Direito -
16/05/2022 11:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/06/2022 11:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/05/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 09:38
Indeferida a petição inicial
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13/05/2022 15:20
Conclusos para despacho
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12/05/2022 14:23
Juntada de petição
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05/05/2022 13:37
Juntada de Certidão
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03/05/2022 16:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/06/2022 11:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/05/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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