TJMA - 0040618-43.2014.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 10:57
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
17/07/2025 00:09
Decorrido prazo de GILMAR PINHEIRO CARVALHO em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 07:59
Juntada de juntada de ar
-
09/07/2025 07:54
Juntada de termo
-
17/06/2025 15:55
Juntada de termo
-
17/06/2025 15:52
Juntada de termo
-
05/06/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 17:06
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 17:05
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 15:38
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 15:28
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 16:06
Juntada de termo de juntada
-
07/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de GIORDANO BRUNO CARVALHO ALENCAR em 20/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:32
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
07/03/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 16:46
Juntada de petição
-
03/02/2025 16:58
Juntada de petição
-
22/01/2025 14:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:48
Decorrido prazo de GIORDANO BRUNO CARVALHO ALENCAR em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 01:01
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 22:00
Juntada de petição
-
16/07/2024 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 08:04
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 24/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 08:41
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
03/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0040618-43.2014.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA PINHEIRO CARVALHO, GILMAR PINHEIRO CARVALHO, JOMAR PINHEIRO CARVALHO, MARCIA HELENA PINHEIRO CARVALHO, MARIA DO AMPARO PINHEIRO CARVALHO, MARINALVA CARVALHO ALENCAR, MAURA PINHEIRO CARVALHO, MIGUEL JORGE PINHEIRO CARVALHO Advogado do(a) EXEQUENTE: GIORDANO BRUNO CARVALHO ALENCAR - MA21822 ESPÓLIO DE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) ESPÓLIO DE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380-A DESPACHO: Desarquivem-se os autos conforme requerido no ID 95646519.
Intime-se o executado para se manifestar acerca da petição de ID 94507924, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
30/10/2023 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 09:36
Processo Desarquivado
-
27/06/2023 16:03
Juntada de petição
-
13/06/2023 17:41
Juntada de petição
-
28/11/2022 17:36
Decorrido prazo de GIORDANO BRUNO CARVALHO ALENCAR em 28/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:19
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 28/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:19
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 28/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 15:37
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2022 15:36
Transitado em Julgado em 28/09/2022
-
10/10/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 14:59
Desentranhado o documento
-
28/09/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 09:19
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
03/09/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0040618-43.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA PINHEIRO CARVALHO, GILMAR PINHEIRO CARVALHO, JOMAR PINHEIRO CARVALHO, MARCIA HELENA PINHEIRO CARVALHO, MARIA DO AMPARO PINHEIRO CARVALHO, MARINALVA CARVALHO ALENCAR, MAURA PINHEIRO CARVALHO, MIGUEL JORGE PINHEIRO CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GIORDANO BRUNO CARVALHO ALENCAR - MA21822 ESPÓLIO DE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380-A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual houve a satisfação total da dívida, em razão das transferências bancárias de ID nº 69788181 a 69788194 e 70924930 e depósito judicial de ID nº 69788196 .
Diante do adimplemento da dívida, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA por satisfação total da obrigação, nos termos do art. 924, III C/C art. 526, § 3º do CPC.
Logo, expeça-se Alvará Judicial físico ou eletrônico no valor de R$ 2.121,77 (dois mil, cento e vinte e um reais e setenta e sete centavos), mais acréscimos legais, a título de honorários sucumbenciais, em nome do advogado das exequentes, valor este à disposição deste juízo na Conta Judicial nº 3700119250733 OU expeça-se ofício de transferência bancária para o Setor Público do Banco do Brasil para realizar a transferência do valor de R$ 2.121,77 (dois mil, cento e vinte e um reais e setenta e sete centavos), mais acréscimos legais, a título de honorários sucumbenciais, para o advogado das exequentes Giordano Bruno Carvalho Alencar, Agência: 1638-1, Conta corrente/poupança nº 75565-6, Banco do Brasil, Variação 51, valor este à disposição deste juízo na Conta Judicial nº 3700119250733 Após, não dependendo mais a presente ação de nenhuma providência jurisdicional, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema José Afonso Bezerra de Lima Juiz Titular da 4ª Vara Cível. -
01/09/2022 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2022 15:19
Juntada de petição
-
26/08/2022 10:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2022 12:17
Juntada de petição
-
27/06/2022 11:02
Juntada de petição
-
22/06/2022 11:48
Juntada de petição
-
16/06/2022 23:14
Juntada de petição
-
07/06/2022 12:52
Juntada de petição
-
01/06/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 06:36
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
17/05/2022 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0040618-43.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA PINHEIRO CARVALHO, GILMAR PINHEIRO CARVALHO, JOMAR PINHEIRO CARVALHO, MARCIA HELENA PINHEIRO CARVALHO, MARIA DO AMPARO PINHEIRO CARVALHO, MARINALVA CARVALHO ALENCAR, MAURA PINHEIRO CARVALHO, MIGUEL JORGE PINHEIRO CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GIORDANO BRUNO CARVALHO ALENCAR - OAB MA21822 REU: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL FURTADO AYRES - OAB DF17380-A DESPACHO PROCEDA-SE a Secretaria Judicial as devidas anotações para que as intimações da parte autora sejam realizadas em nome do advogado Dr.
Giordano Bruno Carvalho Alencar, OAB/MA nº 21.822.
Ato contínuo, INTIME-SE o requerido para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar da petição de ID. 47426456.
Publique-se.Cumpra-se São Luís/MA, 9 de maio de 2022 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
12/05/2022 19:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 22:47
Juntada de petição
-
14/05/2021 05:35
Decorrido prazo de MARCIA HELENA PINHEIRO CARVALHO em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 05:35
Decorrido prazo de JOMAR PINHEIRO CARVALHO em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 05:13
Decorrido prazo de ANA LUCIA PINHEIRO CARVALHO em 13/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 10:59
Decorrido prazo de MARINALVA CARVALHO ALENCAR em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 10:59
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO PINHEIRO CARVALHO em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 10:57
Decorrido prazo de MIGUEL JORGE PINHEIRO CARVALHO em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 10:57
Decorrido prazo de MAURA PINHEIRO CARVALHO em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 07:18
Decorrido prazo de GILMAR PINHEIRO CARVALHO em 12/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 12:38
Juntada de aviso de recebimento
-
22/04/2021 12:28
Juntada de aviso de recebimento
-
22/04/2021 12:11
Juntada de aviso de recebimento
-
20/04/2021 21:06
Juntada de aviso de recebimento
-
20/04/2021 20:51
Juntada de aviso de recebimento
-
20/04/2021 20:48
Juntada de aviso de recebimento
-
20/04/2021 20:45
Juntada de aviso de recebimento
-
20/04/2021 20:42
Juntada de aviso de recebimento
-
02/03/2021 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 13:58
Juntada de Carta ou Mandado
-
06/11/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 10:42
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 18:30
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 10:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2020 17:24
Conclusos para decisão
-
17/04/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 16:55
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 02:11
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 23/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 02:11
Decorrido prazo de MAURA PINHEIRO CARVALHO em 23/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 02:11
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO PINHEIRO CARVALHO em 23/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 02:11
Decorrido prazo de MARINALVA CARVALHO ALENCAR em 23/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 02:11
Decorrido prazo de MARCIA HELENA PINHEIRO CARVALHO em 23/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 02:11
Decorrido prazo de ANA LUCIA PINHEIRO CARVALHO em 23/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 02:11
Decorrido prazo de GILMAR PINHEIRO CARVALHO em 23/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 02:11
Decorrido prazo de MIGUEL JORGE PINHEIRO CARVALHO em 23/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 02:11
Decorrido prazo de JOMAR PINHEIRO CARVALHO em 23/01/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 00:15
Publicado Intimação em 17/12/2019.
-
17/12/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2019 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 11:05
Recebidos os autos
-
13/12/2019 11:05
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2014
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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