TJMA - 0800008-80.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2022 09:42
Arquivado Definitivamente
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22/08/2022 09:41
Transitado em Julgado em 11/07/2022
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18/07/2022 14:27
Juntada de termo
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01/07/2022 03:21
Publicado Sentença (expediente) em 23/06/2022.
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01/07/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800008-80.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO FAROL DA ILHA Advogado: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A Requerido: JOSE RAIMUNDO ALVES SENA SENTENÇA Trata-se de pedido de DESISTÊNCIA da ação subscrito por procurador ao qual foram outorgados especiais poderes para postulá-lo, nos moldes do instrumento juntado aos autos.
Tal possibilidade está consagrada no inciso VIII do art. 485, do Código de Processo Civil.
Demais disso, tem-se que a desistência não importa renúncia ao direito nem obsta a reprodução do pedido, conforme dispõe o artigo 486, do CPC.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, e artigo 485, inciso VIII, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Sentença registrada e publicada no Sistema.
Cancele-se eventual audiência designada e recolham-se eventuais mandados em aberto. Intime-se e, sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
São Luís(MA), 21/06/2022.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
21/06/2022 20:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 12:25
Extinto o processo por desistência
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17/06/2022 15:34
Conclusos para decisão
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17/06/2022 15:32
Juntada de Certidão
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09/06/2022 15:41
Juntada de petição
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25/05/2022 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2022 19:11
Juntada de petição
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17/05/2022 06:37
Publicado Despacho (expediente) em 16/05/2022.
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17/05/2022 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800008-80.2022.8.10.0013 POLO ATIVO: CONDOMINIO FAROL DA ILHA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049 POLO PASSIVO: JOSE RAIMUNDO ALVES SENA DESPACHO Intime-se o exequente para indicar o atual endereço da parte executada, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. São Luís/MA, 11 de maio de 2022. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
12/05/2022 19:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 12:56
Conclusos para despacho
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10/05/2022 12:56
Juntada de Certidão
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03/05/2022 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2022 16:18
Juntada de Certidão
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13/01/2022 10:00
Expedição de Mandado.
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11/01/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2022 10:22
Conclusos para despacho
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05/01/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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