TJMA - 0801202-18.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 08:12
Recebidos os autos
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05/09/2023 08:12
Juntada de despacho
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24/02/2023 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/02/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2022 16:03
Conclusos para decisão
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27/12/2022 16:02
Juntada de Certidão
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07/12/2022 09:20
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 05/12/2022 23:59.
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01/12/2022 07:13
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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01/12/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) LX – interposta apelação/recurso, providencio a intimação da parte apelada/recorrida para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis; Cumpra-se.
Penalva-MA, 8 de novembro de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA Diretor de Secretaria Matrícula 175828 TJMA -
09/11/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 18:09
Juntada de Certidão
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07/11/2022 15:03
Juntada de apelação
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14/10/2022 04:15
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801202-18.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): GEZIEL PRAZERES SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: DISPOSITIVO Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e: a) condenar BANCO BRADESCO S.A. ao cancelamento do contrato e das cobranças a título em débito da conta de titularidade do autor questionado nos autos b) condenar BANCO BRADESCO S.A. a restituir em dobro os descontos realizados, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar ainda BANCO BRADESCO S.A. a pagar a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ).
Custas pelo réu.
Honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
10/10/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 11:08
Julgado procedente o pedido
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11/07/2022 09:36
Conclusos para julgamento
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11/07/2022 09:36
Juntada de Certidão
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09/07/2022 00:57
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 07/06/2022 23:59.
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25/05/2022 18:01
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/05/2022 23:59.
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17/05/2022 17:48
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801202-18.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): GEZIEL PRAZERES SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO -OAB/ M A23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 13 de Maio de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/05/2022 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 10:46
Juntada de contestação
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31/03/2022 12:38
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 30/03/2022 23:59.
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30/03/2022 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 16:43
Conclusos para despacho
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21/03/2022 10:54
Juntada de petição
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16/03/2022 00:20
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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16/03/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 15:24
Conclusos para despacho
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14/02/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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