TJMA - 0804104-61.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2022 20:51
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2022 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
05/12/2022 15:47
Realizado cálculo de custas
-
28/10/2022 21:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/10/2022 21:40
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 13:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/10/2022 23:59.
-
08/09/2022 12:30
Juntada de aviso de recebimento
-
06/05/2022 22:57
Juntada de protocolo
-
02/05/2022 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
02/05/2022 12:35
Realizado cálculo de custas
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26/04/2022 14:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/02/2022 00:37
Outras Decisões
-
23/02/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 21:53
Juntada de Alvará
-
29/07/2021 15:46
Juntada de protocolo
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29/05/2021 01:43
Decorrido prazo de JOSE ALVES DA COSTA em 28/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2021 07:35
Juntada de Alvará
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11/05/2021 23:27
Expedido alvará de levantamento
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17/04/2021 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 04:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 18:03
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/04/2021 18:07
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 16:53
Juntada de petição
-
06/04/2021 01:26
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
31/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804104-61.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: JOSE ALVES DA COSTA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR. ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB MA16495, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 43389086, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, MICHELLE PINHEIRO, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 30 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
30/03/2021 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 18:03
Juntada de Ato ordinatório
-
30/03/2021 17:38
Juntada de petição
-
16/03/2021 04:24
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JSUTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJE nº 0804104-61.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR(A): JOSE ALVES DA COSTA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA O Excelentíssimo senhor Juiz de Direito Dr.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, titular da 1ª Vara Cível desta comarca, no uso de suas atribuições e na forma da lei etc. FINALIDADE: Intimação da parte requerida BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por seus patronos habilitados, Dr(a).
Advogado do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB/MA 11442-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO ID:42143899 proferido nos autos do processo acima.
Tudo conforme o despacho, do MM.
Juiz exarado nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão.
Eu, VILNA VADJA BARBOSA LEITE, digitei e assino de ordem do M.M.
Juiz, SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, Titular da 1ª Vara Cível, desta Comarca. ANEXO: DESPACHO Caxias (MA), 12 de março de 2021.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
12/03/2021 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 16:13
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 15:23
Juntada de petição
-
11/02/2021 01:45
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804104-61.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: JOSE ALVES DA COSTA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB MA16495, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 40931428, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "INTIMO a parte AUTORA, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
09/02/2021 20:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 20:13
Juntada de Ato ordinatório
-
09/02/2021 20:10
Transitado em Julgado em 03/02/2021
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06/02/2021 05:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 05:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:55
Decorrido prazo de JOSE ALVES DA COSTA em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:55
Decorrido prazo de JOSE ALVES DA COSTA em 01/02/2021 23:59:59.
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09/12/2020 02:37
Publicado Intimação em 09/12/2020.
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08/12/2020 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
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06/12/2020 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2020 16:26
Julgado procedente o pedido
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30/11/2020 21:34
Conclusos para julgamento
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30/11/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 20:09
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 20:09
Juntada de Certidão
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26/11/2020 19:07
Juntada de petição
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04/11/2020 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/10/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/09/2020 06:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 13:59
Juntada de contestação
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25/08/2020 21:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 14:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/08/2020 12:27
Conclusos para despacho
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24/08/2020 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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