TJMA - 0802255-13.2019.8.10.0054
1ª instância - 1ª Vara de Presidente Dutra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2021 00:30
Decorrido prazo de DIEGO MOTA BELEM em 27/04/2021 23:59:59.
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30/04/2021 17:51
Arquivado Definitivamente
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30/04/2021 17:50
Juntada de termo
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20/04/2021 17:27
Juntada de Alvará
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16/04/2021 09:52
Juntada de petição
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09/04/2021 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2021 14:30
Juntada de Ato ordinatório
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09/04/2021 14:29
Processo Desarquivado
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08/04/2021 16:09
Juntada de petição
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29/03/2021 09:23
Arquivado Definitivamente
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29/03/2021 09:23
Transitado em Julgado em 26/03/2021
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25/03/2021 16:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/03/2021 11:30 1ª Vara de Presidente Dutra .
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25/03/2021 16:54
Homologada a Transação
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24/03/2021 16:34
Juntada de petição
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24/03/2021 15:27
Juntada de contestação
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23/03/2021 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2021 17:20
Juntada de ato ordinatório
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11/02/2021 15:33
Juntada de termo
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11/02/2021 01:51
Publicado Despacho (expediente) em 11/02/2021.
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11/02/2021 01:51
Publicado Despacho (expediente) em 11/02/2021.
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10/02/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7374, E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0802255-13.2019.8.10.0054 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REQUERENTE(S): LIVIA LEILANY SOARES VIEIRA REQUERIDO(A)(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por LIVIA LEILANY SOARES VIEIRA, em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, ao postular, em síntese, indenização por danos morais em razão de demora no restabelecimento do fornecimento de energia elétrica. A titularidade da conta contrato (unidade consumidora) nº 3001760768 discutida nos autos é de terceiro estranho à lide, cuja relação com a parte autora (exemplo: parentesco, locação de imóvel e outros), não foi esclarecida, pelo que o despacho de ID n° 26420807 determinou a emenda da inicial. Em petição de ID nº 27657607, a parte autora esclareceu ser a locatária do imóvel e o titular das faturas de energia anexadas à inicial o proprietário locador. Tendo em vista que a inicial foi devidamente emendada, nos termos do artigo 16, Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais), designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25 de março de 2021, às 11 (onze) horas e 30 (trinta) minutos, na Sala de Audiências Virtual da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra.
Na ocasião, será utilizado o Sistema Webconferência para realização do ato, ao necessitar que as partes indiquem, com antecedência, o telefone para contato ou whatsapp e correio eletrônico, para o envio do link da Sala Virtual. Cite-se e intime-se a parte requerida, para, querendo, contestar o pedido em audiência (artigo 30, Lei nº 9.099/1995) e com as advertências contidas no artigo 18, § 1º, Lei nº 9.099/1995.
Além disso, o não comparecimento do demandado à audiência de conciliação, instrução e julgamento implicará na veracidade dos fatos alegados no pedido inicial e o julgamento imediato da causa (artigo 20 e 23, Lei nº 9.099/1995). Intime-se a parte requerente para a audiência designada e prestar depoimento pessoal, caso seja necessário, anotando-se que o não comparecimento importará na extinção do feito e seu arquivamento (artigo 51, I, Lei nº 9.099/1995), devendo as partes comparecerem acompanhadas de suas testemunhas até o número de três. Observe-se que, caso seja feito acordo entre as partes, antes da data designada para a audiência, basta que estas compareçam à Secretaria deste Juízo para homologá-lo. À Secretaria para as providências de estilo. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
09/02/2021 20:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 20:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 20:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2021 20:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2021 20:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2021 20:05
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/03/2021 11:30 1ª Vara de Presidente Dutra.
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09/02/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2021 22:31
Conclusos para despacho
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07/02/2021 22:31
Juntada de termo
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07/02/2021 22:29
Juntada de Certidão
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13/02/2020 07:24
Decorrido prazo de DIEGO MOTA BELEM em 10/02/2020 23:59:59.
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31/01/2020 16:24
Juntada de protocolo
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07/01/2020 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/12/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 11:49
Conclusos para despacho
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06/12/2019 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
02/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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